Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059648-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BEATRIZ DANTAS VIEIRA
ADVOGADO(A): PALOMA ALISAN ARAUJO (OAB DF072640)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 183. Defiro.
SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação.
Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s).
Após, com ou sem manifestação, voltem-me para extinção.
Intime-se.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059648-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Prossiga-se com a decisão de evento 81:
"(...) ii. RENAJUD:
Caso não sejam encontrados valores suficientes ao pagamento da dívida, conforme determinado no item I, providencie a Secretaria pesquisa e cadastramento de restrição de transferência de eventuais veículos de propriedade dos executados através do sistema RENAJUD.
Ocorrendo a restrição, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se tem interesse no prosseguimento da penhora em relação aos veículos localizados.
Manifestado interesse, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Em caso positivo, registre-se a penhora no sistema e-Proc e expeça-se ofício ao DETRAN, solicitando informações acerca de ônus, recurso, multa ou restrição judicial, que recaia sobre o veículo penhorado, para os fins do art. 886, VI, do CPC. Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos para nomeação de leiloeiro.
Frustrada a diligência, ative-se o sistema RENAJUD para inserção de restrição judicial de circulação de veículos automotores.
Quanto ao pedido de restrição via Sistema Renajud, este deve ser indeferido em relação à ré APARECIDA ASSIS DA SILVA, citada por edital, encontrando-se em local desconhecido.
iii. Providencie a Secretaria a consulta de bens da parte ré, via sistema INFOJUD, considerando as 03 (três) últimas declarações de renda.
Em caso positivo, DECRETO O SIGILO DAS REFERIDAS PEÇAS, com anotação junto ao sistema EPROC- sigilo 1, bem como do perfil de acesso dos advogados regularmente constituídos.
Com a juntada do resultado da consulta, intime-se a parte credora para ciência, bem como para requerer o regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, advertindo-a de que eventual pedido de penhora de bens imóveis deve ser instruído com a respectiva certidão atualizada do registro imobiliário.
II) Em relação ao réu WAGNER DA SILVA ALMEIDA, ainda não citado, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.(...)
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059648-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Prossiga-se com a decisão de evento 81:
"(...) ii. RENAJUD:
Caso não sejam encontrados valores suficientes ao pagamento da dívida, conforme determinado no item I, providencie a Secretaria pesquisa e cadastramento de restrição de transferência de eventuais veículos de propriedade dos executados através do sistema RENAJUD.
Ocorrendo a restrição, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se tem interesse no prosseguimento da penhora em relação aos veículos localizados.
Manifestado interesse, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Em caso positivo, registre-se a penhora no sistema e-Proc e expeça-se ofício ao DETRAN, solicitando informações acerca de ônus, recurso, multa ou restrição judicial, que recaia sobre o veículo penhorado, para os fins do art. 886, VI, do CPC. Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos para nomeação de leiloeiro.
Frustrada a diligência, ative-se o sistema RENAJUD para inserção de restrição judicial de circulação de veículos automotores.
Quanto ao pedido de restrição via Sistema Renajud, este deve ser indeferido em relação à ré APARECIDA ASSIS DA SILVA, citada por edital, encontrando-se em local desconhecido.
iii. Providencie a Secretaria a consulta de bens da parte ré, via sistema INFOJUD, considerando as 03 (três) últimas declarações de renda.
Em caso positivo, DECRETO O SIGILO DAS REFERIDAS PEÇAS, com anotação junto ao sistema EPROC- sigilo 1, bem como do perfil de acesso dos advogados regularmente constituídos.
Com a juntada do resultado da consulta, intime-se a parte credora para ciência, bem como para requerer o regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, advertindo-a de que eventual pedido de penhora de bens imóveis deve ser instruído com a respectiva certidão atualizada do registro imobiliário.
II) Em relação ao réu WAGNER DA SILVA ALMEIDA, ainda não citado, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.(...)
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059648-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BEATRIZ DANTAS VIEIRA
ADVOGADO(A): PALOMA ALISAN ARAUJO (OAB DF072640)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 153. Indefiro.
Intime-se a advogada Denise de Melo Vilela para apresentar procuração com poderes específicos que autorizem o levantamento do valor de R$ 9.363,02 (nove mil trezentos e sessenta e três reais e dois centavos), considerado impenhorável, ou indicar a conta bancária da própria executada Aparecida Assis da Silva.
Cumprido, expeça-se ofício à CEF - Ag. 0625, objetivando-se a transferência do saldo existente na conta depósito nº 0625.005.86469194 (Evento 104, GUIADEP4) para a conta informada, no prazo de 10 (dez) dias.
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
20/08/2025, 19:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/08/2025, 13:35
Por decisão judicial
27/07/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059648-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BEATRIZ DANTAS VIEIRA
ADVOGADO(A): PALOMA ALISAN ARAUJO (OAB DF072640)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 109. Indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados pela CEF, nesse momento, considerando a discussão acerca da impenhorabilidade desses valores, nos autos do recurso de Agravo de Instrumento n. 50056983020254020000.
Posto isso, ad cautelam, SUSPENDA-SE o feito até o julgamento definitivo do referido recurso, de modo a afastar o risco de irreversibilidade da medida.
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059648-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Prossiga-se com a decisão de evento 81:
"(...) ii. RENAJUD:
Caso não sejam encontrados valores suficientes ao pagamento da dívida, conforme determinado no item I, providencie a Secretaria pesquisa e cadastramento de restrição de transferência de eventuais veículos de propriedade dos executados através do sistema RENAJUD.
Ocorrendo a restrição, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se tem interesse no prosseguimento da penhora em relação aos veículos localizados.
Manifestado interesse, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Em caso positivo, registre-se a penhora no sistema e-Proc e expeça-se ofício ao DETRAN, solicitando informações acerca de ônus, recurso, multa ou restrição judicial, que recaia sobre o veículo penhorado, para os fins do art. 886, VI, do CPC. Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos para nomeação de leiloeiro.
Frustrada a diligência, ative-se o sistema RENAJUD para inserção de restrição judicial de circulação de veículos automotores.
Quanto ao pedido de restrição via Sistema Renajud, este deve ser indeferido em relação à ré APARECIDA ASSIS DA SILVA, citada por edital, encontrando-se em local desconhecido.
iii. Providencie a Secretaria a consulta de bens da parte ré, via sistema INFOJUD, considerando as 03 (três) últimas declarações de renda.
Em caso positivo, DECRETO O SIGILO DAS REFERIDAS PEÇAS, com anotação junto ao sistema EPROC- sigilo 1, bem como do perfil de acesso dos advogados regularmente constituídos.
Com a juntada do resultado da consulta, intime-se a parte credora para ciência, bem como para requerer o regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, advertindo-a de que eventual pedido de penhora de bens imóveis deve ser instruído com a respectiva certidão atualizada do registro imobiliário.
II) Em relação ao réu WAGNER DA SILVA ALMEIDA, ainda não citado, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.(...)
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059648-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Prossiga-se com a decisão de evento 81:
"(...) ii. RENAJUD:
Caso não sejam encontrados valores suficientes ao pagamento da dívida, conforme determinado no item I, providencie a Secretaria pesquisa e cadastramento de restrição de transferência de eventuais veículos de propriedade dos executados através do sistema RENAJUD.
Ocorrendo a restrição, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se tem interesse no prosseguimento da penhora em relação aos veículos localizados.
Manifestado interesse, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Em caso positivo, registre-se a penhora no sistema e-Proc e expeça-se ofício ao DETRAN, solicitando informações acerca de ônus, recurso, multa ou restrição judicial, que recaia sobre o veículo penhorado, para os fins do art. 886, VI, do CPC. Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos para nomeação de leiloeiro.
Frustrada a diligência, ative-se o sistema RENAJUD para inserção de restrição judicial de circulação de veículos automotores.
Quanto ao pedido de restrição via Sistema Renajud, este deve ser indeferido em relação à ré APARECIDA ASSIS DA SILVA, citada por edital, encontrando-se em local desconhecido.
iii. Providencie a Secretaria a consulta de bens da parte ré, via sistema INFOJUD, considerando as 03 (três) últimas declarações de renda.
Em caso positivo, DECRETO O SIGILO DAS REFERIDAS PEÇAS, com anotação junto ao sistema EPROC- sigilo 1, bem como do perfil de acesso dos advogados regularmente constituídos.
Com a juntada do resultado da consulta, intime-se a parte credora para ciência, bem como para requerer o regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, advertindo-a de que eventual pedido de penhora de bens imóveis deve ser instruído com a respectiva certidão atualizada do registro imobiliário.
II) Em relação ao réu WAGNER DA SILVA ALMEIDA, ainda não citado, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.(...)
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059648-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BEATRIZ DANTAS VIEIRA
ADVOGADO(A): PALOMA ALISAN ARAUJO (OAB DF072640)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 153. Indefiro.
Intime-se a advogada Denise de Melo Vilela para apresentar procuração com poderes específicos que autorizem o levantamento do valor de R$ 9.363,02 (nove mil trezentos e sessenta e três reais e dois centavos), considerado impenhorável, ou indicar a conta bancária da própria executada Aparecida Assis da Silva.
Cumprido, expeça-se ofício à CEF - Ag. 0625, objetivando-se a transferência do saldo existente na conta depósito nº 0625.005.86469194 (Evento 104, GUIADEP4) para a conta informada, no prazo de 10 (dez) dias.
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
20/08/2025, 19:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/08/2025, 13:35
Por decisão judicial
27/07/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059648-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BEATRIZ DANTAS VIEIRA
ADVOGADO(A): PALOMA ALISAN ARAUJO (OAB DF072640)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 109. Indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados pela CEF, nesse momento, considerando a discussão acerca da impenhorabilidade desses valores, nos autos do recurso de Agravo de Instrumento n. 50056983020254020000.
Posto isso, ad cautelam, SUSPENDA-SE o feito até o julgamento definitivo do referido recurso, de modo a afastar o risco de irreversibilidade da medida.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 19:43
Mero expediente
17/04/2025, 10:33
Mero expediente
25/03/2025, 09:41
Mero expediente
20/02/2025, 15:18
Mero expediente
12/12/2024, 18:35
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:03
Mero expediente
14/11/2024, 13:53
Mero expediente
23/09/2024, 14:07
Mero expediente
19/07/2024, 15:49
Mero expediente
20/05/2024, 19:38
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NOVA OESTE POSTAGENS & SERVICOS LTDA
EXECUTADO: APARECIDA ASSIS DA SILVA
EXECUTADO: BEATRIZ DANTAS VIEIRA
EXECUTADO: WAGNER DA SILVA ALMEIDA EDITAL Nº 510012647577 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento e interessar, que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50596484520234025101, em que é
autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e
réu: APARECIDA ASSIS DA SILVA, CPF nº 85075698700 e que nesta referida ação foi determinada a expedição do presente edital para CITAR: APARECIDA ASSIS DA SILVA, CPF/CNPJ nº 85075698700, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 168.621,84 ( cento e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), corrigido até 19/05/2023, acrescido de juros legais, custas processuais e honorários de sucumbência, ou depositá-lo em Juízo, nos termos do art. 829 do CPC, no prazo de 3 (três) dias, ou, querendo, opor embargos no prazo de 15(quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC, ciente de que o prazo iniciar-se-á após 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital. No caso de integral pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Fica a parte ré advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado eletronicamente no site: www.jfrj.jus.br. Cientes de que a sede deste Juízo se situa na Av. Rio Branco, 243, Anexo II, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 05/03/2024. Eu, Hosano Aschar, o digitei e eu, JORGE DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059648-45.2023.4.02.5101/RJ