Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0098277-86.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): WALTER FELIPE DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ107203)
ADVOGADO(A): WALTER DA COSTA MARTINS (OAB RJ022081)
SENTENÇA
Eventos 139/145. Diante da ocorrência da satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC. Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa renúncia das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/11/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0098277-86.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139.
AUTORIZO a apropriação dos valores depositados na(s) conta(s) judicial (ais) nº 0625.005.86475335-6 (ID 050000005412509083) – ev. 139, OUTROS2, pela credora CEF, por se tratar de quantia devida ao próprio banco depositário, na forma do art. 188, II, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003 (Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). Prazo: 10 (dez) dias.
Considerando-se que a quantia depositada corresponde ao valor do débito exequendo (ev. 131, CALC2), venham conclusos para sentença de extinção.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0098277-86.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): WALTER FELIPE DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ107203)
ADVOGADO(A): WALTER DA COSTA MARTINS (OAB RJ022081)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 131.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 12:50
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/08/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0098277-86.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): WALTER FELIPE DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ107203)
ADVOGADO(A): WALTER DA COSTA MARTINS (OAB RJ022081)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento das custas judiciais complementares, atento aos princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, deixo de determinar a execução das custas judiciais devidas em face do limite estabelecido na Portaria 075, de março de 2012, do Ministério da Fazenda, sendo certo que o valor das custas processuais inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) dispensa a inscrição em Dívida Ativa da União, tornando-se desnecessário o envio do autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para esse fim.
Sendo assim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0098277-86.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139.
AUTORIZO a apropriação dos valores depositados na(s) conta(s) judicial (ais) nº 0625.005.86475335-6 (ID 050000005412509083) – ev. 139, OUTROS2, pela credora CEF, por se tratar de quantia devida ao próprio banco depositário, na forma do art. 188, II, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003 (Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). Prazo: 10 (dez) dias.
Considerando-se que a quantia depositada corresponde ao valor do débito exequendo (ev. 131, CALC2), venham conclusos para sentença de extinção.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0098277-86.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): WALTER FELIPE DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ107203)
ADVOGADO(A): WALTER DA COSTA MARTINS (OAB RJ022081)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 131.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 12:50
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/08/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0098277-86.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): WALTER FELIPE DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ107203)
ADVOGADO(A): WALTER DA COSTA MARTINS (OAB RJ022081)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento das custas judiciais complementares, atento aos princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, deixo de determinar a execução das custas judiciais devidas em face do limite estabelecido na Portaria 075, de março de 2012, do Ministério da Fazenda, sendo certo que o valor das custas processuais inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) dispensa a inscrição em Dívida Ativa da União, tornando-se desnecessário o envio do autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para esse fim.
Sendo assim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 19:43
Mero expediente
10/04/2025, 18:55
Improcedência
04/02/2025, 15:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/01/2025, 17:16
Por decisão judicial
14/11/2023, 15:28
Mero expediente
14/11/2023, 15:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/11/2023, 14:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente