Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5057175-18.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 49.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Havendo depósito do valor complementar, sem apresentação de impugnação no prazo legal, intime-se a parte credora para informar seus dados bancários para transferência eletrônica do depósito Ev 13-COMP2, no prazo de 10 (dez) dias.