Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002429-04.2005.4.02.5001/ES
EXECUTADO: MANOEL JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA DA SILVA (OAB ES018573)
DESPACHO/DECISÃO
O executado informou, em cumprimento à decisão do EVENTO 431, seus dados bancários para fins de restituição do valor depositado pelo arrematante, e requer seja emitida certidão atestando que o INSS deve ao executado a quantia de R$ 15.160,00, referente ao saldo remanescente da arrematação do veículo (EVENTO 438).
Oficie-se à CAIXA para que proceda à transferência dos valores depositados na conta 0829.280.00036997-5 para o Banco do Brasil, agência 3790-7, conta corrente 43152-4, de titularidade de MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO- ME, CNPJ 30.635.731/0001-74 (EVENTO 438).
A execução fiscal foi ajuizada indevidamente e a arrematação feita nos autos, a pedido do INSS, não foi quitada integralmente, causando prejuízo ao executado, pois além de perder a propriedade do bem, o valor pelo qual foi feita a arrematação não pode ser restituída ao executado.
Expeça-se certidão de inteiro teor do processo, tal qual requerido pelo executado.
Intimem-se.