Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0037766-18.2016.4.02.5050/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese a alegação da parte autora, verifica-se que o valor devido apurado pela CEF é de R$ 1.745,23 (um mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), conforme planilha apresentada no evento 452, PLAN4.
Intime-se novamente a parte autora para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição, intime-se a CEF para que proceda ao pagamento do referido valor, em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.