Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002264-50.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: FABRICIO TONOLI
ADVOGADO(A): JESSICA PEREIRA MARINHO (OAB ES031745)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a realização de perícia médica na especialidade NEUROLOGIA, uma vez que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho. Em vista disso, delibero o seguinte:
Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, somente será possível a marcação de 01 (uma) perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de jurisdição.
O(A) perito(a) médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a).
Deverá o(a) perito(a) responder aos quesitos do juízo, relacionados abaixo (quesitação unificada, nos termos da Recomendação Conjunta nº 1, editada pelo CNJ em 15 de dezembro de 2015, e do Ofício-Circular nº 008/16 - PRF-2/GAB, expedido pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região), bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando:
1. Dados gerais do processo:
a) número do processo;
b) Juizado/Vara.
2. Dados gerais do(a) periciando(a):
a) Nome;
b) Sexo;
c) Data de nascimento;
d) Escolaridade/Formação Profissional;
e) Profissão declarada;
f) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial;
g) Dominância dos membros (esquerda/direita).
3. Dados gerais da perícia:
a) Data do exame;
b) Perito Médico Judicial - Nome e CRM;
c) Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);
d) Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
4. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia:
a) Queixa do(a) periciando(a) no ato da perícia.
b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID) e sua causa provável.
c) A doença, lesão ou deficiência decorre do trabalho exercido? Justifique a resposta, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
d) A doença, lesão ou deficiência decorre de acidente de trabalho? Em caso positivo, indicar o evento, com data e local.
e) A doença, lesão ou deficiência torna o(a) periciando(a) limitado(a) para o exercício do último trabalho/atividade habitual?
f) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, a limitação do(a) periciando(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
g) Data provável do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o(a) periciando(a), ainda que aproximadamente.
h) Data provável do início da limitação identificada, ainda que aproximadamente.
i) Limitação remonta à data do início da doença, lesão ou deficiência ou decorre de progressão/agravamento da patologia? Justifique.
j) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e parcial, é possível afirmar se o(a) periciando(a) está apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual a atividade indicada?
k) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e total, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias (alimentação, higiene pessoal, locomoção, conversação etc)? A partir de quando?
l) Quais os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato pericial?
m) O(a) periciando(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? O tratamento está sendo eficaz? O medicamento/tratamento é oferecido pelo SUS?
n) Há previsão /indicação de tratamento cirúrgico? Foi realizada intervenção cirúrgica? Em caso de intervenção cirúrgica, caso tal abordagem não tivesse sido realizada, qual seria a situação do(a) periciando(a): indiferente ou agravada? O procedimento é oferecido pelo SUS?
o) Nos casos de perícia na especialidade PSIQUIATRIA, qual(is) foi(ram) o(s) tratamento(s) farmacológico(s) adotado(s) pela parte autora? Estava(m) de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde? Existem doenças, condições clínicas pessoais, alimentos ou outras substâncias que podem interferir na ineficácia dos fármacos psicotrópicos? Quais?
p) Preste o Sr. Perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Remetam-se os presentes autos à Central de Perícias.
Por oportuno, ressalto que eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação,
Apresentado o laudo:
intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; e
Havendo proposta de acordo, intimar a parte autora para se manifestar no mesmo prazo.
À Secretaria para as providências necessárias.