Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-72.2018.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do NCPC, conforme fundamentação supra. Custas de Lei. Sem honorários. Levante-se eventual restrição e penhora, se houver, exceto se convertida em renda. Havendo interposição regular de apelação, encaminhe a Secretaria os autos para contrarrazões, e, após, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
22/01/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
21/01/2026, 10:45
Mero expediente
21/01/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-72.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido formulado no evento 166, eis que a CEF não trouxe quaisquer elementos, ainda que indiciários, acerca da mudança fático-econômica da parte executada.
Intime-se a exequente para ciência do presente despacho, bem como para que se manifeste acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-72.2018.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 161 - 13/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 159 - 27/08/2025 - Decisão interlocutória
14/10/2025, 00:00
Outras Decisões
27/08/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-72.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 148.1: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF postula a pesquisa de endereço atual da parte executada, nos sistemas auxiliares do Juízo, e a autorização para a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, visando obter referido dado.
Decido.
Importa consignar que as executadas foram citadas, consoante certificado no evento 151; e, no evento 98.1, a Sra. KETINA SERAPHIM BASTOS restou localizada no endereço: Rua Onofre Cunha Ramos, nº 33, lote 16, apto. 101 – Conselheiro Paulino – Nova Friburgo/RJ, em 12/07/2024
E, não há nos autos, após a data mencionada, informação nos autos que indique que a executada não tenha sido localizada no referido logradouro.
Com isso, nada a prover acerca do requerido pela CEF.
Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos ao arquivamento sem baixa do feito junto à Distribuição, pelo prazo remanescente, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º do CPC.
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, dê-se vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste na forma do § 5º do referido dispositivo legal, vindo os autos conclusos em seguida.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-72.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do manifestado pela parte exequente (CEF) no evento 141, defiro o prazo adicional de 5 (cinco) dias para atendimento da determinação consignada na decisão integrante do evento 130.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-72.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido formulado no evento 166, eis que a CEF não trouxe quaisquer elementos, ainda que indiciários, acerca da mudança fático-econômica da parte executada.
Intime-se a exequente para ciência do presente despacho, bem como para que se manifeste acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-72.2018.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 161 - 13/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 159 - 27/08/2025 - Decisão interlocutória
14/10/2025, 00:00
Outras Decisões
27/08/2025, 11:29
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-72.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 148.1: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF postula a pesquisa de endereço atual da parte executada, nos sistemas auxiliares do Juízo, e a autorização para a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, visando obter referido dado.
Decido.
Importa consignar que as executadas foram citadas, consoante certificado no evento 151; e, no evento 98.1, a Sra. KETINA SERAPHIM BASTOS restou localizada no endereço: Rua Onofre Cunha Ramos, nº 33, lote 16, apto. 101 – Conselheiro Paulino – Nova Friburgo/RJ, em 12/07/2024
E, não há nos autos, após a data mencionada, informação nos autos que indique que a executada não tenha sido localizada no referido logradouro.
Com isso, nada a prover acerca do requerido pela CEF.
Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos ao arquivamento sem baixa do feito junto à Distribuição, pelo prazo remanescente, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º do CPC.
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, dê-se vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste na forma do § 5º do referido dispositivo legal, vindo os autos conclusos em seguida.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-72.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do manifestado pela parte exequente (CEF) no evento 141, defiro o prazo adicional de 5 (cinco) dias para atendimento da determinação consignada na decisão integrante do evento 130.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.