Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008587-48.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: GIOVANNI CAPANO
ADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA CABRAL (OAB RJ161524)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do alegado pelo autor no Evento 49.1, intime-se o INSS para que se manifeste.
Além disso, considerando o teor do ofício juntado no Evento 45.1, intime-se a CEAB-DJ, com urgência, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o resumo de tempo de contribuição referente ao NB 42/231.856.239-8, contendo todos os períodos considerados na implantação do benefício, para que seja verificado se ocorreu a observância plena do acórdão em execução.
Na mesma oportunidade, deverá a CEAB promover a imediata reativação do benefício 41/161.051.263-1 e a consequente cessação do benefício ora implantado, até que sobrevenha decisão definitiva quanto ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer e a verificação de qual o benefício mais vantajoso ao autor.
Tudo feito, voltem-me conclusos.