Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004110-81.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
14/11/2025, 00:00
Improcedência
13/11/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004110-81.2025.4.02.5110/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que nos autos da execução fiscal correlata, o Município exequente requer a exclusão da CEF do polo passivo (processo 5000667-25.2025.4.02.5110/RJ, evento 22, PET1), intimem-se as partes para que, com fulcro no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, apresentem nos autos a certidão de matrícula do imóvel emitida pelo RGI, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004110-81.2025.4.02.5110/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que nos autos da execução fiscal correlata, o Município exequente requer a exclusão da CEF do polo passivo (processo 5000667-25.2025.4.02.5110/RJ, evento 22, PET1), intimem-se as partes para que, com fulcro no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, apresentem nos autos a certidão de matrícula do imóvel emitida pelo RGI, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004110-81.2025.4.02.5110/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que nos autos da execução fiscal correlata, o Município exequente requer a exclusão da CEF do polo passivo (processo 5000667-25.2025.4.02.5110/RJ, evento 22, PET1), intimem-se as partes para que, com fulcro no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, apresentem nos autos a certidão de matrícula do imóvel emitida pelo RGI, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
07/10/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
06/10/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004110-81.2025.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50006672520254025110/RJ) RELATOR: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 23 - 25/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 15 - 04/07/2025 - Determinada a citação
28/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004110-81.2025.4.02.5110/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista sua tempestividade, recebo os presentes embargos.
Quanto aos efeitos do seu recebimento, em atenção ao teor da decisão do STJ no Tema 526, impõe-se a aplicação do art. 919 do CPC aos embargos à execução fiscal, pelo que a concessão de efeito suspensivo depende de (a) dos requisitos para a concessão da tutela provisória e (b) a prestação de garantia suficiente.
No caso dos autos, verifica-se pela certidão da Secretaria a existência de garantia integral do débito em cobrança, incidente sobre depósito efetuado na CEF à disposição deste Juízo.
Nesse contexto, o imediato prosseguimento do feito executivo conduziria à conversão em renda em favor da exequente dos valores depositados, hipótese que, a toda evidência, configura a situação de perigo de dano prevista caput do art. 300 do CPC.
No que tange à probabilidade do direito do embargante (art. 300, caput, CPC) entendo que tal requisito deve ser analisado pelo prisma dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Vale dizer, em sede de execução fiscal a discussão sobre o crédito inicia-se apenas com a apresentação de embargos, de modo que o prosseguimento da execução independentemente de uma cognição exauriente sobre as questões levantadas pelo embargante representaria verdadeiro esvaziamento de sua defesa.
Tal situação somente deve ser admitida quando a tese desenvolvida nos embargos for manifestamente improcedente – o disposto no art. 932, IV e V, do CPC serve de diretriz para a identificação dessas hipóteses –, o que não ocorre no caso em tela.
Portanto, estão preenchidos os requisitos previstos no art. 919, § 1º do CPC, razão pela qual recebo os presentes embargos no efeito suspensivo.
Na sequência, intime-se a embargada para impugnação em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da LEF, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Configurada qualquer das hipóteses descritas nos arts. 350 e 351 do CPC, ouça-se a parte autora em réplica, devendo também na mesma oportunidade especificar as demais provas que pretende produzir. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 17:21
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004110-81.2025.4.02.5110/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o subscritor da petição inicial para regularizar sua representação processual, juntando aos autos o necessário substabelecimento ou instrumento de mandato, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 283 e 284 do CPC).
Após, voltem conclusos para análise e recebimento dos embargos.