Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005749-17.2023.4.02.5107/RJ
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO MONTEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522)
ADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha de cálculos com o montante a ser restituído, referente ao imposto de renda incidente sobre os proventos de pensão por morte auferidos pelo autor, NB 21/ 182.289.451-1 e NB 21/ 182.289.452-0, devidamente atualizado segundo os parâmetros fixados na sentença.
2 - Cumprido, dê-se vista à União, por 5 (cinco) dias. Havendo discordância, deverá apresentar o valor que entende devido, no mesmo prazo fixado.
3 – Não havendo impugnação, cadastre-se o(s) RPV(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso. Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
4 – Em face do disposto no art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho de Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
5 – A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
6 – A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: www.trf2.jus.br- opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
7 – Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br – Consulta processual.
8 – O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
9 – Dê-se baixa e arquivem-se os autos.