Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco dias), acerca da apropriação da quantia depositada na conta judicial n. 0625.63500051183-7 (evento 110 - guia de depósito - 2), conforme despacho constante do evento 130.
Confirmada a apropriação ou decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETO
ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Autorizo que a CEF proceda à imediata apropriação da quantia depositada na conta judicial n. 0625.63500051183-7 (evento 110 - guia de depósito - 2) de forma direta e independentemente de alvará judicial, por se tratar de montante a ser revertido ao próprio banco depositário, o que faço com fundamento na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, art. 215, §3º, devendo a exequente informar ao Juízo o cumprimento da determinação.
Confirmada a apropriação, dê-se baixa do presente feito no sistema Eproc.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETO
ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)
SENTENÇA
Silente a exequente, considero satisfeita a obrigação, em decorrência do pagamento efetuado e DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários.
08/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/08/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Tendo em vista o pagamento do débito executado (evento 110), proceda-se ao desbloqueio imediato dos valores bloqueados via SISBAJUD (evento 108).
Após, intime-se a exequente para que informe, em 05 (cinco) dias, se dá quitação ao pagamento efetuado pela executada, requerendo o que for de direito.
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETO
ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada comprove o depósito integral do débito, conforme requerido.
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
19/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETO
ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
A executada apresenta impugnação à penhora aduzindo que os valores bloqueados, no montante de R$ 12.502,11 (doze mil, quinhentos e dois reais e onze centavos) possuem natureza salarial.
Compulsando os documentos anexados verifico que a parte executada recebe seus proventos e a pensão do falecido pai no Banco Bradesco.
Assim sendo, infere-se que a constrição ocorreu em valores de natureza salarial, portanto, impenhoráveis.
Isto posto, com fulcro no art. 833, IV do CPC, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos na conta titularizada pela executada no Banco Bradesco.
Indefiro o pedido de parcelamento na forma do art. 916 do CPC tendo em vista que o referido parcelamento é vedado no cumprimento de sentença conforme disposto no §7º.
Intime-se a executada para ciência, bem como a CEF para que requeira o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETO
ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Autorizo que a CEF proceda à imediata apropriação da quantia depositada na conta judicial n. 0625.63500051183-7 (evento 110 - guia de depósito - 2) de forma direta e independentemente de alvará judicial, por se tratar de montante a ser revertido ao próprio banco depositário, o que faço com fundamento na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, art. 215, §3º, devendo a exequente informar ao Juízo o cumprimento da determinação.
Confirmada a apropriação, dê-se baixa do presente feito no sistema Eproc.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETO
ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)
SENTENÇA
Silente a exequente, considero satisfeita a obrigação, em decorrência do pagamento efetuado e DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários.
08/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/08/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Tendo em vista o pagamento do débito executado (evento 110), proceda-se ao desbloqueio imediato dos valores bloqueados via SISBAJUD (evento 108).
Após, intime-se a exequente para que informe, em 05 (cinco) dias, se dá quitação ao pagamento efetuado pela executada, requerendo o que for de direito.
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETO
ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada comprove o depósito integral do débito, conforme requerido.
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
19/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETO
ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
A executada apresenta impugnação à penhora aduzindo que os valores bloqueados, no montante de R$ 12.502,11 (doze mil, quinhentos e dois reais e onze centavos) possuem natureza salarial.
Compulsando os documentos anexados verifico que a parte executada recebe seus proventos e a pensão do falecido pai no Banco Bradesco.
Assim sendo, infere-se que a constrição ocorreu em valores de natureza salarial, portanto, impenhoráveis.
Isto posto, com fulcro no art. 833, IV do CPC, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos na conta titularizada pela executada no Banco Bradesco.
Indefiro o pedido de parcelamento na forma do art. 916 do CPC tendo em vista que o referido parcelamento é vedado no cumprimento de sentença conforme disposto no §7º.
Intime-se a executada para ciência, bem como a CEF para que requeira o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
18/07/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 12:28
Outras Decisões
14/07/2025, 19:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/07/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Diante da ausência de manifestação da exequente, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Fica desde já a exequente ciente de que eventuais pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD deverão ser fundamentados ao menos com a apresentação de algum indício de modificação na situação econômica do executado, não bastando o simples decurso do prazo como justificativa.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC.
10/07/2025, 00:00
Execução frustrada
09/07/2025, 12:30
Outras Decisões
09/07/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado no evento 77, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
27/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/06/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETO
ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
De início, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte autora (ora executada) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizados, os valores relativos a honorários sucumbenciais, conforme apontado no evento 68, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a devedora, de que, em conformidade com o § 3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
30/05/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/05/2025, 15:10
Outras Decisões
29/05/2025, 14:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/05/2025, 14:12
Mero expediente
07/05/2025, 17:51
Recebimento
07/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARMEN FERREIRA SA BARRETO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705) ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
25/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 16:13
Petição (Apelação)
09/12/2024, 15:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/11/2024, 15:28
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2024, 15:38
Improcedência
15/10/2024, 15:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/10/2024, 10:13
Por decisão judicial
12/04/2022, 14:36
Mero expediente
23/03/2022, 17:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/03/2022, 12:32
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
21/03/2022, 16:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente