Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5003691-41.2023.4.02.5107/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ADEMAR TEIXEIRA LIMA
ADVOGADO(A): RODOLFO MELLO DA SILVA FARIA (OAB RJ139435)
ADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ADEMAR TEIXEIRA LIMA.
Em sede de embargos, a parte ré noticiou a existência de demanda em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ (Processo nº 0009827-31.2022.8.19.0011). Segundo o embargante, referida ação estadual discute a ocorrência de fraude e a validade do próprio contrato que embasa a presente cobrança, havendo, inclusive, decisão de tutela de urgência deferida naquele juízo para suspender os descontos.
Verifica-se, portanto, a ocorrência de prejudicialidade externa, uma vez que o julgamento do mérito desta ação monitória depende diretamente da declaração de existência ou inexistência da relação jurídica debatida no juízo estadual, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil.
A fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes, a suspensão do presente feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto. DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo pelo prazo de até 1 (um) ano (art. 313, § 4º, do CPC), ou até que seja comprovado nestes autos o trânsito em julgado do Processo nº 0009827-31.2022.8.19.0011.
Ficam as partes cientes de que caberá a qualquer delas comunicar a este Juízo o desfecho da demanda estadual tão logo ocorra, promovendo a juntada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão sem que haja manifestação, intimem-se as partes para que demonstrem, no prazo de 15 (quinze) dias, o andamento atualizado do referido processo no Tribunal de Justiça.