Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5045808-31.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RADIO CONTEMPORANEA LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS (OAB SP437778)
ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB SP199685)
ADVOGADO(A): DENISE SILVA BOTELHO (OAB SP470224)
SENTENÇA
Por outro lado, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação ao promover o pagamento, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, baixe-se imediatamente o presente processo, sem vista as partes.
11/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/02/2026, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5045808-31.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FLAVIO BARBOSA KAMACHE
EXEQUENTE: RADIO CONTEMPORANEA LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS (OAB SP437778)
ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB SP199685)
ADVOGADO(A): DENISE SILVA BOTELHO (OAB SP470224)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 09/10/2025 - Juntado(a)
10/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
06/08/2025, 12:23
Mero expediente
05/08/2025, 19:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/07/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045808-31.2024.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: RADIO CONTEMPORANEA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB SP199685)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS (OAB SP437778)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:12
Recebimento
08/07/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5045808-31.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
PARTE AUTORA: RADIO CONTEMPORANEA LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB SP199685)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS (OAB SP437778)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ANÁLISE DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I. Caso em exame
1. Remessa necessária da sentença que julgou procedente o pedido formulado em mandado de segurança, determinando a análise, pela Receita Federal, dos requerimentos administrativos tributários formulados pela Impetrante.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a demora para análise de requerimento administrativo tributário, em descumprimento ao prazo previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
III. Razões de decidir
3. A Administração não cumpriu o prazo de 360 dias para proferir decisão nos processos administrativos tributários, conforme determina o art. 24 da Lei nº 11.457/2007: a Impetrante protocolou os PER/DCOMPs junto à Receita Federal em 10/06/2023, e impetrou este mandado de segurança em 03/07/2024. A omissão da Administração afronta o direito à razoável duração do processo e o princípio da eficiência, previstos na Constituição.
IV. Dispositivo
4. Remessa necessária a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator. Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: RADIO CONTEMPORANEA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB SP199685) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS (OAB SP437778) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 20ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 17 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Remessa Necessária Cível Nº 5045808-31.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5045808-31.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FLAVIO BARBOSA KAMACHE
EXEQUENTE: RADIO CONTEMPORANEA LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS (OAB SP437778)
ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB SP199685)
ADVOGADO(A): DENISE SILVA BOTELHO (OAB SP470224)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 09/10/2025 - Juntado(a)
10/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
06/08/2025, 12:23
Mero expediente
05/08/2025, 19:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/07/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045808-31.2024.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: RADIO CONTEMPORANEA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB SP199685)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS (OAB SP437778)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:12
Recebimento
08/07/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5045808-31.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
PARTE AUTORA: RADIO CONTEMPORANEA LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB SP199685)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS (OAB SP437778)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ANÁLISE DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I. Caso em exame
1. Remessa necessária da sentença que julgou procedente o pedido formulado em mandado de segurança, determinando a análise, pela Receita Federal, dos requerimentos administrativos tributários formulados pela Impetrante.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a demora para análise de requerimento administrativo tributário, em descumprimento ao prazo previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
III. Razões de decidir
3. A Administração não cumpriu o prazo de 360 dias para proferir decisão nos processos administrativos tributários, conforme determina o art. 24 da Lei nº 11.457/2007: a Impetrante protocolou os PER/DCOMPs junto à Receita Federal em 10/06/2023, e impetrou este mandado de segurança em 03/07/2024. A omissão da Administração afronta o direito à razoável duração do processo e o princípio da eficiência, previstos na Constituição.
IV. Dispositivo
4. Remessa necessária a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator. Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: RADIO CONTEMPORANEA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB SP199685) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS (OAB SP437778) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 20ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 17 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Remessa Necessária Cível Nº 5045808-31.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO PARTE