Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, REJEITO a impugnação apresentada por RAFAEL DA SILVA CUSTODIO. Prossiga-se com os atos constritivos, acrescendo-se à totalidade do débito os encargos previstos no §1º do art. 523 do CPC, considerando que sequer houve depósito do valor reputado incontroverso por parte do executado, com a ressalva da suspensão dos referidos encargos, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida pela decisão anexada ao Evento 26. Intimem-se.
28/05/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2026, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 138.
À parte impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/03/2026, 20:02
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
06/02/2026, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 128. Defiro.
Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para 'Cumprimento de Sentença".
Intime-se o réu para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC), podendo apresentar, querendo, sua impugnação no prazo legal de quinze dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Instância Superior, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis, dê-se baixa e arquivem-se.
05/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 17:40
Recebimento
04/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 23/09/2025 A 30/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO (RÉU)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O DESEMBARGADOR FEDERAL ALCIDES MARTINS, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Votante: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220046820234025101/RJ) RELATOR: RICARDO PERLINGEIRO
APELANTE: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO (RÉU)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 17 - 06/10/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 23/09/2025, com início à 0h e término em 30/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação Cível Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5022004-68.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 15 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 03/08/2025.
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 128. Defiro.
Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para 'Cumprimento de Sentença".
Intime-se o réu para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC), podendo apresentar, querendo, sua impugnação no prazo legal de quinze dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Instância Superior, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis, dê-se baixa e arquivem-se.
05/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 17:40
Recebimento
04/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 23/09/2025 A 30/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO (RÉU)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O DESEMBARGADOR FEDERAL ALCIDES MARTINS, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Votante: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220046820234025101/RJ) RELATOR: RICARDO PERLINGEIRO
APELANTE: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO (RÉU)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 17 - 06/10/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 23/09/2025, com início à 0h e término em 30/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação Cível Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5022004-68.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 15 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 03/08/2025.
05/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/08/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 111 - 04/07/2025 - APELAÇÃO
Evento 89 - 11/03/2025 - Julgado improcedente o pedido tipo A
10/07/2025, 00:00
Petição (Apelação)
04/07/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5022004-68.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RAFAEL DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)
SENTENÇA
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios. Intimem-se.