Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023987-28.2002.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LUIS PERES AZEVEDO
ADVOGADO(A): FREDERICO GARCIA DINIZ (OAB RJ179635)
ADVOGADO(A): JOSE ANDRES LOPES DA COSTA CRUZ (OAB RJ085257)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE ROCAS CORREA (Espólio)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA RADICETTI RIEDLINGER (OAB RJ060787)
EXECUTADO: EDSON FRANCA PECANHA
ADVOGADO(A): ALFREDO FERNANDES PEREIRA (OAB RJ085204)
ADVOGADO(A): CARLOS SALVATERRA PINHEIRO (OAB RJ079909)
EXECUTADO: ADERTEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): WALDEMAR ACHERMAN (OAB RJ015616)
EXECUTADO: RAUL GOLDKORN
ADVOGADO(A): REGINA CARDOSO MACHADO (OAB RJ034024)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao requerimento de evento 1002.1, determino a expedição de ofício à instituição financeira solicitando a juntada aos autos dos extratos das contas relativas aos alvarás de eventos 995.1, 996.1, 997.1, e seus respectivos comprovantes de levantamento, se houver, concedendo-se vistas por 5 (cinco) dias ao requerente.
Quanto ao requerimento de conversão em renda dos valores decorrentes da venda de ações (979.2) do executado Edson França, defiro o requerimento, devendo a Secretaria expedir ofício à instituição financeira solicitando a conversão, conforme informações de evento 1005.1, devendo a parte exequente apresentar nova planilha atualizando o valor em execução.
Quanto ao requerimento de expedição de mandado de constatação para o imóvel da Avenida Oswaldo Cruz, 70, apt. 1202 (matrícula nº 93.166), de propriedade de Luis Peres, indefiro o requerido, tendo em vista decisão já proferida por este juízo sob evento 717.291 e 840.1, reconhecendo sua indisponibilidade, posto que bem de família
Quanto ao requerimento de expedição de ofício ao juízo onde tramita o inventário de Carlos Henrique Roças Correa, para que informe acerca do andamento do processo de n. 0217095-56.2020.8.19.0001, em tramitação na 1ª. Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca do Rio de Janeiro, defiro o requerimento, determinando à Secretaria que providencie a expedição do ofício solicitando informações.
Quanto ao requerimento de evento 1009.1, intimem-se as partes exequentes para manifestação e, não havendo oposição, retifique-se a autuação para que o réu RAUL GOLDKORN conste com o status de "absolvido", tendo em vista sentença de evento 269.248.
Considerando o requerimento de penhora e avaliação dos imóveis indicados sob evento 809.230, Rua Moraes Silva 51, apt. 1.502, Bloco 1, inscrito sob matrícula n. 31.509 (809.236), e Rua Moraes e Silva 51, apto. 110, Bloco 1, inscrito sob matrícula n. 30.408 (809.235), ambos de propriedade do executado Edson França Pessanha, e tendo em vista o resultado do Renajud acostado sob evento 991.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha com o valor atualizado da execução.