Cumprimento de sentençaCondomínioCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
07/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Angra dos Reis
Partes do Processo
CONDOMINIO MARVILLE RESIDENCE
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
SONIA MARIA BERTONCINI
OAB/SP 142534·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/RJ 250427·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
08/04/2026, 12:09
Ato ordinatório
08/04/2026, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000022-79.2025.4.02.5116/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Com a realização do pagamento, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente.
Com a expedição, junte-se o alvará aos autos, intime-se o beneficiário para ciência, cientificando-o de que o prazo de validade do alvará é de 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelamento, e que poderá ser impresso diretamente das peças dos autos eletrônicos para a apresentação ao banco, nos termos do artigo 182, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Tão logo ocorra a juntada do alvará aos autos, deverá a Secretaria providenciar a comunicação eletrônica à agência bancária responsável pelo pagamento, nos termos do art. 183 e seu §1º, da CNCR.
Tudo sendo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 10:33
Mudança de Classe Processual
16/12/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000022-79.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CONDOMINIO MARVILLE RESIDENCE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO
26/11/2025, 00:00
Procedência em Parte
25/11/2025, 10:22
Ato ordinatório
04/08/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000022-79.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: CONDOMINIO MARVILLE RESIDENCE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Abra-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem-se sobre as provas que pretendam produzir, justificando interesse, momento em que devem juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.