Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0170421-63.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE REIS DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680)
EXEQUENTE: TATIANE CALHEIROS DA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)
EXEQUENTE: ANA KAROLINA SILVA DE SANT ANNA (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)
EXEQUENTE: LUANA CRISTINA DA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)
EXEQUENTE: PRISCILA DA SILVA DE SANT ANNA (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)
INTERESSADO: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN
ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN
INTERESSADO: TANIA REGINA CALHEIROS COELHO
ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 96 - Chamo o feito à ordem, para sanear os autos, a fim de resolver as questões incidentes e viabilizar o correto prosseguimento da fase de execução.
2 - Diante do contido na decisão do Evento 78 e na certidão do Evento 96, providencie a Secretaria a correta identificação das advogadas constituídas (Fernanda Silveira dos Santos, OAB/PR 45.015 e Marina Silveira dos Santos Abt, OAB/PR 85.103) pelos autores habilitados na capa dos autos (Eventos 46, 63, 78 e 96).
3 - Evento 94 - Providencie a Secretaria a inclusão da advogada Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin, OAB/RJ 189.680, como parte interessada, uma vez que é a titular dos honorários de sucumbência, em virtude do título executivo judicial formado nos presentes autos, diante do contido nos Eventos 1, 11, 14, 22, 29 e 38.
Ressalta-se que os outros advogados entraram nos autos, depois da formação do título executivo judicial, para habilitar os sucessores do autor originário falecido (Eventos 46 e 77).
4 - Eventos 77 e 95 - Providencie a Secretaria a inclusão da requerente TANIA REGINA CALHEIROS COELHO como parte interessada, para que possa receber as publicações/intimações, uma vez que postula a habilitação como única sucessora do autor original falecido e, consequentemente, a exclusão do polo ativo dos demais habilitados pela decisão do Evento 63.
5 - Diante do contido na certidão do Evento 96 e no item 2 supra, intimem-se os autores habilitados para que se manifestem sobre o pedido de habilitação formulado por Tania Regina Calheiros Coelho no Evento 77, conforme já havia sido determinado no item 3 do Evento 78.
6 - Evento 95 - Intime-se o INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a este Juízo a relação de dependentes habilitados à pensão por morte do autor originário JOSE REIS DA SILVA.