Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009264-20.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SERGIO ALVES FORTES
ADVOGADO(A): ANDERSON MARQUES ALVARENGA (OAB RJ180562)
SENTENÇA
Face à noticia de liquidação do débito objeto da presente ação, (evento 152), julgo EXTINTA a execução com base no art. 924, II do CPC. Sem prejuízo, proceda a Secretaria a retirada da restrição Serasajud de evento 92. Cumprido e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
10/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/07/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009264-20.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERGIO ALVES FORTES
ADVOGADO(A): ANDERSON MARQUES ALVARENGA (OAB RJ180562)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 152: Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, por mais cinco dias, para juntada de procuração e substabelecimento.
Cumprido, voltem conclusos para sentença de extinção.
Sem prejuízo, dê-se vista ao executado acerca da petição de evento 152.
30/05/2025, 00:00
Mero expediente
29/05/2025, 16:33
Outras Decisões
30/10/2024, 16:04
Mero expediente
07/08/2024, 17:46
Outras Decisões
10/05/2024, 16:08
Mero expediente
08/03/2024, 18:57
Outras Decisões
29/01/2024, 17:51
Mero expediente
26/10/2023, 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/09/2023, 13:46
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)