Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019501-74.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANA MARIA TORREIRA POSE
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS CEZARIO (OAB RJ141283)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância dos ora litigantes com os valores apurados pelo setor contábil no Evento 111, proceda-se ao cadastro da competente requisição de pagamento (RPV), com consequente vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a possível erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos próprios cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e casual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica da Justiça Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (:: eproc - Consultar Precatórios e RPVS::), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se eletronicamente os presentes autos.
Noutro giro, se necessário, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.