Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007456-44.2024.4.02.5120/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ALINE DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): DANIELLE MORAES DE ARAUJO (OAB RJ223588)
REQUERENTE: OTHAVIO FRANCISCO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DANIELLE MORAES DE ARAUJO (OAB RJ223588)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 123: Requer a parte autora a expedição de alvará judicial em nome de ALINE DA SILVA, representante legal do menor, para levantamento dos valores depositados.
Defiro parcialmente o pedido. Determino à secretaria a expedição de alvará de levantamento em nome do autor OTHAVIO FRANCISCO DA SILVA, representado por sua representante legal ALINE DA SILVA, para levantamento total do valor de R$ 10.616,83 (dez mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), junto ao Banco do Brasil S/A, da conta depósito nº 2100127278817.
Após, intime-se a parte autora acerca da validade do alvará de 60 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e rarquivem-se os autos.