Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004124-75.2024.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Exequente para que de andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Deverá a manifestação ser elaborada observando o resultado dos embargos à execução bem como dos embargos de terceiros.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004124-75.2024.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No curso da presente execução, foi determinada por este Juízo a inclusão de restrição judicial de transferência via sistema RENAJUD sobre TODOS os veículos registrados em nome da empresa executada, bem como de sua sócia administradora, como forma de garantir o adimplemento do crédito executado. (eventos 33 e 34)
Contudo, a referida medida resultou na restrição de 23 (vinte e três) veículos pertencentes à executada, todos classificados como seminovos, em condições de comercialização imediata e com valores de mercado que variam entre R$ 25.000,00 a R$ 80.000,00, conforme tabela Fipe e avaliações usuais de mercado.
Nessa toada, em evento 42, a executada requereu que fossem mantidas exclusivamente as restrições de transferência judiciais incidentes sobre os seguintes veículos, que ora são voluntariamente ofertados à penhora como forma de garantia integral do crédito exequendo, nos termos do art. 847 do CPC:
FORD/FIESTA FLEX – Placa KPR3F02
• CHEVROLET/CELTA 1.0L LT – Placa KQR8H85 • RENAULT/SANDERO EXPR 16 – Placa FRT3B12
• RENAULT/SANDERO EXPR 10 – Placa PXX8E84 •
RENAULT/LOGAN AUTH 10 – Placa QOE7C67 •
VW/NOVO VOYAGE TL MBV – Placa PZD4402
No evento 47, a exequente listou os veículos sobre os quais deveriam ser mantidas as restrições com vistas a satisfazer a presente execução.
Assim, considerando que a exequente, no evento 47, indicou expressamente os veículos sobre os quais pretende a manutenção das restrições judiciais, determino à Secretaria que proceda ao levantamento das restrições de transferência via RENAJUD incidentes sobre todos os demais veículos não apontados pela exequente.
Ficam mantidas as restrições exclusivamente sobre os veículos indicados no evento.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para se manifestar acerca do evento 72.
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004124-75.2024.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
04/11/2025, 00:00
Mero expediente
03/11/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004124-75.2024.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BLACK CAR AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS ANTUNES LIMA (OAB MG192607)
EXECUTADO: VIVIANE CRISTINA DRUMMOND DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCAS ANTUNES LIMA (OAB MG192607)
DESPACHO/DECISÃO
Visando aceleridade e a economia processual, diga a CEF, ora exequente, se concorda com a liberação dos veículos apontados nos eventos 46 e 49. Prazo, 15 dias.
Sendo negativa a resposta da CEF, fixo prazo de 15 dias para os requerentes dos eventos 46 e 49 distribuirem, de forma autônoma, e não como petição intercorrente, os respectivos embargos de terceiro, por dependência à presente execução.