Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014267-14.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871)
ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a conclusão da conta de depósito do evento 10, para destinação em favor ANS, conforme previsto no art. 37, inciso I, da Lei n° 14.973/2024.