Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5070056-32.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerido no evento 134, PET1, autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a expedir ofícios, inclusive por meio eletrônico, à Oi Celular (TNLP PCS S/A), CEDAE, Light S/A, VIVO, SKY, TIM S/A, Claro Brasil, NEXTEL e CEG para obtenção de endereços atualizados da parte executada, devendo os órgãos/concessionárias oficiados apresentarem suas respostas à CEF no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do ofício respectivo.
Por outro lado, indefiro o requerimento de expedição de ofício às demais plataformas digitais (Uber, Netflix, Mercado Livre, Globo Play, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX), eis que não se qualificam como órgão público ou concessionária de serviço público.
Deverão as empresas oficiadas disponibilizar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF meios eletrônicos para fins de recebimento e resposta dos referidos ofícios.
Aguarde-se a juntada das respostas pelo Exequente, por 60 (sessenta) dias.