Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004663-57.2022.4.02.5006/ES
AUTOR: LUIZA JACINTA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALBA SOARES DE AGUIAR (OAB ES004241)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o montante da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o débito acrescido de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Informo desde logo à parte Executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Comprovado o pagamento, dê-se vista dos autos à parte Exequente (5 dias). Não havendo impugnação, dou por cumprida a obrigação.
Não sendo efetuado o pagamento, nem havendo impugnação, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
Havendo impugnação, vista à parte Exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.