Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021695-90.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ANA PAULA EMENES DE FARIA
ADVOGADO(A): CARLA CIBIEN GUAITOLINI (OAB ES012530)
EXECUTADO: RITA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BRUNO BORNACKI SALIM MURTA (OAB ES010856)
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, rejeito a impugnação apresentada pela EBSERH. Em consequência: 1) quanto à obrigação de fazer imposta à EBSERH no título judicial ora executado, reconheço o seu devido cumprimento, na forma do art. 924, II, do NCPC; e 2) em relação à obrigação de pagar, decorrente das verbas sucumbenciais e da multa arbitrada pelo descumprimento das ordens judiciais proferidas nos autos, reconheço como devida a quantia ora executada, conforme as planilhas do anexo 2 do evento 176 e do anexo 2 do evento 182, porquanto inexistente qualquer controvérsia acerca do valor apresentado. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, proceda-se ao cadastramento da RPV em favor da Exequente (CPF nº 073.207.697-86), nos moldes dos § 3º do art. 535 do NCPC. Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.