Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0091784-30.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROMULO COTTA LUCENA
ADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 288, abaixo transcrita:
(...) dê-se vista à parte autora.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 15:11
Mero expediente
12/01/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0091784-30.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROMULO COTTA LUCENA
ADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 274, abaixo transcrita:
(...) ao impugnado em 10 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF.
Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias.
Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados.
Após, dê-se vista às partes.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
5-Não impugnada a execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Atendido, intimem-se as partes e os patronos do relatório de conferência dos requisitórios retro no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-me os autos para o envio do(s) requisitório(s).
Dê-se ciência à parte autora e ao patrono de que os requisitórios expedidos foram enviados e serão depositados no prazo de até sessenta dias da data do envio (em caso de RPV), até o final do exercício seguinte (em caso de Precatório enviado até 01/07) ou do exercício subsequente (em caso de Precatório enviado após 01/07) na instituição bancária informada no sítio do TRF da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br - consulta – precatórios – pesquisa ao público).
Não há necessidade de alvará para o saque, bastando os beneficiários se dirigirem a uma das agências autorizadas do banco depositário com a cópia do extrato de pagamento obtido no sítio acima mencionado, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência.
Após, determino seja suspenso o presente feito.
Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção.
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:13
Mero expediente
29/05/2025, 09:43
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:34
Mero expediente
10/03/2025, 13:42
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:06
Mero expediente
06/11/2024, 13:59
Mero expediente
02/10/2024, 09:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/09/2024, 15:03
Mero expediente
28/08/2024, 12:01
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0091784-30.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROMULO COTTA LUCENA
ADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 274, abaixo transcrita:
(...) ao impugnado em 10 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF.
Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias.
Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados.
Após, dê-se vista às partes.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
5-Não impugnada a execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Atendido, intimem-se as partes e os patronos do relatório de conferência dos requisitórios retro no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-me os autos para o envio do(s) requisitório(s).
Dê-se ciência à parte autora e ao patrono de que os requisitórios expedidos foram enviados e serão depositados no prazo de até sessenta dias da data do envio (em caso de RPV), até o final do exercício seguinte (em caso de Precatório enviado até 01/07) ou do exercício subsequente (em caso de Precatório enviado após 01/07) na instituição bancária informada no sítio do TRF da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br - consulta – precatórios – pesquisa ao público).
Não há necessidade de alvará para o saque, bastando os beneficiários se dirigirem a uma das agências autorizadas do banco depositário com a cópia do extrato de pagamento obtido no sítio acima mencionado, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência.
Após, determino seja suspenso o presente feito.
Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção.
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:13
Mero expediente
29/05/2025, 09:43
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:34
Mero expediente
10/03/2025, 13:42
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:06
Mero expediente
06/11/2024, 13:59
Mero expediente
02/10/2024, 09:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/09/2024, 15:03
Mero expediente
28/08/2024, 12:01
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/08/2024, 18:59
Recebimento
26/08/2024, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELANTE: ROMULO COTTA LUCENA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 23 de JANEIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0091784-30.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROMULO COTTA LUCENA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038)
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 26 de SETEMBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0091784-30.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO