Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094332-30.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO(A): ROMUALDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ176148)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: DECLARAR a nulidade/inexistência dos contratos de empréstimo celebrados em nome do autor junto à CEF (contratos 19.0212.110.0015358-20, no valor de R$ 57.718,09, e 19.1343.110.0019771-87, no valor de R$ 30.677,26); DETERMINAR à CEF a exclusão de qualquer registro de débito, restrição ou desconto referente aos referidos contratos; CONDENAR a CEF à restituição, em favor do autor, de todas as parcelas descontadas indevidamente, corrigidas monetariamente desde o desembolso e com juros de mora desde a citação de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. O montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, autorizada a dedução/compensação do valor eventualmente creditado em conta na época da fraude; CONDENAR a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto indevido - Súmula 54 do STJ). CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 11:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/07/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094332-30.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO(A): ROMUALDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ176148)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 219, abaixo transcrita:
(...) manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se o perito para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
Esclarecidas as questões pelo ilustre perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Nada mais requerido ou não havendo impugnação, expeça-se alvará dos honorários periciais e voltem conclusos para sentença
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:20
Por decisão judicial
17/06/2025, 16:53
Outras Decisões
13/06/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094332-30.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO(A): ROMUALDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ176148)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 196: Intime-se o autor por mandado, com urgência, para comparecer nas dependências dessa Vara Federal na Avenida Rio Branco, 243, Anexo 2, 12º andar, 21ª Vara Federal – Centro – Rio de Janeiro – RJ, no dia 03/06/2025, às 14h, com propósito de ser efetivada a coleta de grafismo. O autor deverá estar munido com o original da carteira de identidade expedida na data de 01/11/2011 e demais documentos originais que estampem assinatura (CTPS, CPS, TÍTULO DE ELEITOR).
Ademais, o perito está autorizado a retirar do acautelamento os documentos descritos no EVENTO 178 visando, com isso, a realização do laudo grafotécnico.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094332-30.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO(A): ROMUALDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ176148)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 219, abaixo transcrita:
(...) manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se o perito para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
Esclarecidas as questões pelo ilustre perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Nada mais requerido ou não havendo impugnação, expeça-se alvará dos honorários periciais e voltem conclusos para sentença
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:20
Por decisão judicial
17/06/2025, 16:53
Outras Decisões
13/06/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094332-30.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO(A): ROMUALDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ176148)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 196: Intime-se o autor por mandado, com urgência, para comparecer nas dependências dessa Vara Federal na Avenida Rio Branco, 243, Anexo 2, 12º andar, 21ª Vara Federal – Centro – Rio de Janeiro – RJ, no dia 03/06/2025, às 14h, com propósito de ser efetivada a coleta de grafismo. O autor deverá estar munido com o original da carteira de identidade expedida na data de 01/11/2011 e demais documentos originais que estampem assinatura (CTPS, CPS, TÍTULO DE ELEITOR).
Ademais, o perito está autorizado a retirar do acautelamento os documentos descritos no EVENTO 178 visando, com isso, a realização do laudo grafotécnico.