Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033236-09.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte autora a consulta do endereço da parte executada junto aos sistemas conveniados à Justiça Federal. Indefiro o requerido, uma vez que compete à própria parte autora o fornecimento do endereço para citação, não se justificando a atuação do Poder Judiciário, salvo quando frustradas as diligências ao alcance da exequente.
Autorizo a parte autora a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos DETRAN, INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 dias, acerca dos endereços atualizados das partes rés W CELL CELULARES LTDA, WALLACE LAILO DOS SANTOS SOTENOS e ANDRE LUIS DA SILVA eventualmente constante de seus cadastros, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Desde já, fica autorizado que o envio e a resposta dos ofícios sejam realizados de forma eletrônica.
A parte autora deverá comprovar nos autos o envio dos ofícios no prazo de 15 dias, após o qual será aberto prazo de 30 dias para juntada de eventuais endereços informados.
Sendo informados endereços ainda não diligenciados nos autos, renovem-se as diligências de citação por meio de mandados sucessivos.