Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5004242-93.2020.4.02.5117/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRENTE: SHIRLANE DOS PRAZERES MOURA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 267, RELVOTO1, ACORD2) na qual se discute indenização por danos materiais e morais, em virtude de alegados vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, conforme a ementa do acórdão:
PROCESSO CIVIL E CIVIL — VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO — PROGRAMA MCMV — CEF COMO REPRESENTANTE DO FAR — CORRETA COMPOSIÇÃO DO POLO PASSIVO COM A CONSTRUTORA — PROFUSÃO DE AÇÕES DA MESMA NATUREZA — DECURSO DO PRAZO DE GARANTIA DE 5 ANOS PREVISTO NO ART. 618 DO CC/02 - IMPOSSIBILIDADE DE HAVER INDENIZAÇÃO POR SUPOSTOS VÍCIOS CONSTATADOS APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DA CEF CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
2. Sobre a matéria em discussão, a Turma Nacional de Uniformização afetou o Tema 366 como representativo da controvérsia (PEDILEF 0004015-92.2021.4.03.6325/SP) o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito:
(https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos)
3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização.
4. Intimem-se as partes.