Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010145-26.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NEWPOL ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO(A): VAGNER LUIS MONCORES AVELLAR (OAB RJ071350)
EXECUTADO: SONIA MARIA BATISTA DE MATOS LIMA FERREIRA
ADVOGADO(A): VAGNER LUIS MONCORES AVELLAR (OAB RJ071350)
EXECUTADO: GUI ALEXANDRE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO(A): VAGNER LUIS MONCORES AVELLAR (OAB RJ071350)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 89: defiro o requerimento da Caixa Econômica Federal e determino a suspensão da execução, por 60 dias, a fim de que a exequente diligencie a busca de bens dos executados.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 dias, para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito, e, persistindo a não indicação de bens penhoráveis, suspenda-se a execução por 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.