Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ERIKA SASSON DO NASCIMENTO EDITAL Nº 510008049610 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL RICARDO LEVY MARTINS Juiz Federal Substituto JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A)
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA
REU: ERIKA SASSON DO NASCIMENTO, PROCESSO N.º 01412080720174025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) ERIKA SASSON DO NASCIMENTO, CPF nº 03810452777, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 37.460,60 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"Defiro a conversão em ação executiva, nos termos do artigo 4o do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014..Fixo, desde logo, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do artigo 827, do CPC/2015, sendo certo que tal valor poderá ser majorado nas hipóteses previstas no parágrafo 2º do referido artigo. 2. Haja vista o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, conforme decidido no Evento 125, reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, na forma do artigo 829 do CPC/2015.Cientifiquem-se a executada da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, § 1º, do CPC/2015); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC/2015); e da possibilidade de requererem, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC/2015). 3. Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação.”CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06 de julho de 2017. Eu, _____, ELAINE FARIAS DE SOUZA, o digitei, e eu, _______, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria em Exercício, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0141208-07.2017.4.02.5101/RJ