Empréstimo consignadoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Federal de São João de Meriti
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
LUCIANA ALVES DE SOUZA FERNANDES
CPF
Reu
S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA
Reu
SANDRO SANTOS FERNANDES
Reu
Advogados / Representantes
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004611-79.2018.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b c/c art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
31/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2026, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004611-79.2018.4.02.5110/RJ RELATOR: DÉBORA MALIKI
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 225 - 28/11/2025 - PETIÇÃO
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004611-79.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUCIANA ALVES DE SOUZA FERNANDES
EXECUTADO: S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA
EXECUTADO: SANDRO SANTOS FERNANDES
EDITAL Nº 510017702088
EDITAL COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS PARA CITAÇÃO DE S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA, CNPJ/CPF: 08.725.039/0001-88, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CPC/2015, NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA DÉBORA MALIKI, Juíza Federal DA SEXTA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 50046117920184025110, movida por(pela) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LUCIANA ALVES DE SOUZA FERNANDES, S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA e SANDRO SANTOS FERNANDES, foi determinada a CITAÇÃO de S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA, inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º 08.725.039/0001-88, que se acha em local incerto e não sabido, em até 03 (três) dias após a citação, efetuar o pagamento da dívida, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil no valor de R$ 39.179,58 (trinta e nove mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), data de atualização: 13/11/2018 14:22:31. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida em cobrança, sendo que, caso haja pagamento do débito no prazo acima estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade, nos moldes do art. 827, § 1º, do CPC. Fica o executado ciente de que tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos, cientificando de que este juízo funciona no Foro da Justiça Federal localizado na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 5º Andar - Bairro: Villar dos Telles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25555-781.
Para conhecimento de todos, especialmente do(a) citado(a), expediu-se o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, conforme inciso III do artigo 257, CPC/2015, o qual será publicado e afixado na sede do juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti, em 03/11/2025. Eu, MARIO SERGIO DA SILVA FARIA, Técnico Judiciário - MAT. JRJ18858, o digitei e eu, VAGNER MOURA LUMBRERAS, Diretor de Secretaria, o conferi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004611-79.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 206.1: DEFIRO a citação por edital da ré S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA (CNPJ: 08.725.039/0001-88), considerando que restaram infrutíferas todas as diversas tentativas de citação efetuadas nestes autos (eventos 18.1, 51.1, 77.1, 118.1 e 132.1).
1) Expeça-se o referido edital, na forma do art. 256, incisos I e III, do CPC, prazo de 20 (vinte) dias.
2) Transcorrido o prazo sem manifestação, nomeio a DPU para atuar como curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intime-se-a, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
3) Não havendo requerimentos formulados pela DPU, dê-se vista ao Exequente pelo prazo de 10 dias para que requeira todas as medidas que entender pertinentes.
Decorrido o prazo acima, volte-me conclusos.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004611-79.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Convertido o Julgamento em Diligência
Evento 198.1 - Tendo em vista a manifestação de desistência da CEF em relação ao executado SERGIO MARCOS PACHECO LOPES, em razão de seu falecimento (evento 186.2), extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, somente em relação ao executado SERGIO MARCOS PACHECO LOPES, por impossibilidade do desenvolvimento regular do processo em relação a este executado.
Proceda a secretaria a exclusão do nome executado SERGIO MARCOS PACHECO LOPES do polo passivo da presente demanda.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para dar prosseguimento regular ao feito, indicando os meios com que pretende promover a intimação da executada S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA no prazo de 05 (cinco) dias.
Fornecido(s) novo(s) endereço(s) cite(m)-se.
Nada requerido, suspenda-se a execução na forma do art. 921, III c/c § 1º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004611-79.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUCIANA ALVES DE SOUZA FERNANDES
EXECUTADO: S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA
EXECUTADO: SANDRO SANTOS FERNANDES
EDITAL Nº 510017702088
EDITAL COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS PARA CITAÇÃO DE S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA, CNPJ/CPF: 08.725.039/0001-88, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CPC/2015, NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA DÉBORA MALIKI, Juíza Federal DA SEXTA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 50046117920184025110, movida por(pela) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LUCIANA ALVES DE SOUZA FERNANDES, S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA e SANDRO SANTOS FERNANDES, foi determinada a CITAÇÃO de S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA, inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º 08.725.039/0001-88, que se acha em local incerto e não sabido, em até 03 (três) dias após a citação, efetuar o pagamento da dívida, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil no valor de R$ 39.179,58 (trinta e nove mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), data de atualização: 13/11/2018 14:22:31. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida em cobrança, sendo que, caso haja pagamento do débito no prazo acima estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade, nos moldes do art. 827, § 1º, do CPC. Fica o executado ciente de que tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos, cientificando de que este juízo funciona no Foro da Justiça Federal localizado na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 5º Andar - Bairro: Villar dos Telles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25555-781.
Para conhecimento de todos, especialmente do(a) citado(a), expediu-se o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, conforme inciso III do artigo 257, CPC/2015, o qual será publicado e afixado na sede do juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti, em 03/11/2025. Eu, MARIO SERGIO DA SILVA FARIA, Técnico Judiciário - MAT. JRJ18858, o digitei e eu, VAGNER MOURA LUMBRERAS, Diretor de Secretaria, o conferi.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004611-79.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 206.1: DEFIRO a citação por edital da ré S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA (CNPJ: 08.725.039/0001-88), considerando que restaram infrutíferas todas as diversas tentativas de citação efetuadas nestes autos (eventos 18.1, 51.1, 77.1, 118.1 e 132.1).
1) Expeça-se o referido edital, na forma do art. 256, incisos I e III, do CPC, prazo de 20 (vinte) dias.
2) Transcorrido o prazo sem manifestação, nomeio a DPU para atuar como curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intime-se-a, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
3) Não havendo requerimentos formulados pela DPU, dê-se vista ao Exequente pelo prazo de 10 dias para que requeira todas as medidas que entender pertinentes.
Decorrido o prazo acima, volte-me conclusos.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004611-79.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Convertido o Julgamento em Diligência
Evento 198.1 - Tendo em vista a manifestação de desistência da CEF em relação ao executado SERGIO MARCOS PACHECO LOPES, em razão de seu falecimento (evento 186.2), extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, somente em relação ao executado SERGIO MARCOS PACHECO LOPES, por impossibilidade do desenvolvimento regular do processo em relação a este executado.
Proceda a secretaria a exclusão do nome executado SERGIO MARCOS PACHECO LOPES do polo passivo da presente demanda.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para dar prosseguimento regular ao feito, indicando os meios com que pretende promover a intimação da executada S L M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCEARIA LTDA no prazo de 05 (cinco) dias.
Fornecido(s) novo(s) endereço(s) cite(m)-se.
Nada requerido, suspenda-se a execução na forma do art. 921, III c/c § 1º, do CPC.
10/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
09/07/2025, 12:34
Mero expediente
11/12/2024, 19:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/10/2024, 06:16
Morte ou perda da capacidade
04/09/2024, 11:36
Outras Decisões
03/09/2024, 18:26
Outras Decisões
03/05/2024, 15:43
Mero expediente
12/12/2023, 16:48
Mero expediente
20/06/2023, 16:21
Mero expediente
18/05/2023, 15:52
Mero expediente
16/04/2023, 15:51
Mero expediente
12/03/2023, 10:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/11/2022, 06:15
Por decisão judicial
13/09/2022, 13:16
Mero expediente
12/09/2022, 15:27
Mero expediente
31/08/2022, 18:06
Mero expediente
11/07/2022, 16:34
Outras Decisões
28/03/2022, 10:30
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)