Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000250-87.2025.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: OZANA DA ROCHA CARNEIRO
ADVOGADO(A): DAIANE POLESSA BROLLO (OAB RJ214777)
ADVOGADO(A): ROSANGELA DE CASTRO MELO (OAB RJ212477)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação da autora, cancele-se o alvará do evento 73.
Intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, apresentar dados bancários para viabilizar a transferência eletrônica dos valores depositados em seu favor.
Cumprido, intime-se a CEF, agência 0625, para a respectiva transferência de valores em favor da requerente, devendo comprovar a adoção da medida em 10 (dez) dias.
Após, em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa aos presentes.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.