Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000272-33.2020.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Autorizo a CEF a efetuar a apropriação do valor constante do extrato juntado no Evento 383.1, nos termos do art. 188, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
II – Após as devidas amortizações decorrentes da apropriação autorizada no item I, e apresentado o valor atualizado do crédito, requeira a credora o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
III – Nada sendo requerido, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o réu ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da autora que possibilite o prosseguimento da demanda, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.