Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009957-13.1987.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: ESCAL CONSTRUTORA COMERCIAL E MINERACAO LTDA
ADVOGADO(A): PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO (OAB RJ149842)
SENTENÇA
Desse modo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009957-13.1987.4.02.5101/RJ RELATOR: DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY
INTERESSADO: SERGIO AZEVEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 157 - 16/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 147 - 02/12/2025 - Decisão interlocutória
·
CPF
·
Representa: Réu
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009957-13.1987.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: ESCAL CONSTRUTORA COMERCIAL E MINERACAO LTDA
ADVOGADO(A): PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO (OAB RJ149842)
INTERESSADO: SERGIO AZEVEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado por Sérgio Azevedo de Oliveira, na qualidade de terceiro interessado, nos seguintes termos (evento 111):
“O peticionante, consoante documentos em anexo, adquiriu o imóvel localizado nos LOTES NÚMERO 97 A 101, SITUADOS NO BAIRRO CAXANGÁ, 1º distrito do Município de Teresópolis e respectivo prédio neles construído, designado como Hotel Caxangá, cujas medidas e confrontações acham-se descritas e caracterizadas na matrícula nº 13.743 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis, inscrito na Prefeitura Municipal de Teresópolis sob o nº 1182641.
Ocorre que o imóvel em questão possui uma penhora decorrente destes autos, consoante AV-4, de 29 de novembro de 1993, da certidão do RGI em anexo.
Desta feita, necessário se faz o desarquivamento dos autos para, assim, ser requerida a baixa da citada penhora.”
Despacho do evento 115, determinando a digitalização integral dos autos físicos correspondentes ao presente feito, com posterior vista ao requerente.
Peças digitalizadas juntadas no evento 116.
Petição do terceiro interessado (evento 122), requerendo, na qualidade de novo proprietário do imóvel, “que seja determinada a baixa na penhora constante na matrícula nº 13.743, do 1º Ofício do Registro de Imóveis, qual seja, AV-4 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993, BEM COMO A BAIXA NA HIPOTECA CONSTANTE NA R-1, bem como que seja expedido o respectivo ofício para o cartório competente.” (grifo nosso).
Aberta vista à CEF para que se manifestasse (evento 125), esta requereu a concessão de prazo adicional (evento 129).
Deferida a dilação (evento 132), a CEF requereu novo prazo (evento 136).
Nova petição do terceiro interessado (evento 138), reiterando pedido anteriormente formulado.
Despacho do evento 140, indeferindo a nova dilação requerida, bem como determinando intimação urgente da CEF para manifestação em 5 (cinco) dias improrrogáveis.
Petição da CEF (evento 144), respondendo os questionamentos formulados.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Inicialmente, deve ser reconhecida a legitimidade do ora peticionante, eis que comprovada nos autos sua aquisição do imóvel em tela, conforme prenotação R-31-13743 da matrícula nº 13.743, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis - RJ (Evento 111 – ANEXO3 – fl. 11).
No que tange ao levantamento da penhora da averbação AV-4 da matrícula, tal pedido não comporta maiores digressões, eis que a própria credora requer, no item ‘b’ de sua petição, “a homologação da desistência da penhora judicial (AV-4), com expedição de ofício ao 1º RGI de Teresópolis para baixa da averbação” (evento 144).
Quanto ao levantamento da hipoteca da averbação R-1 da matrícula, a CEF assim se manifestou (evento 144):
“4. A hipoteca (R-1) decorre de contrato extrajudicial e não foi constituída por este processo, razão pela qual sua baixa depende de manifestação expressa da credora hipotecária (CAIXA) ou decisão judicial que reconheça a extinção da obrigação principal” (grifo nosso).
Ora, o que se verifica é manifestação da exequente CEF informando que a baixa depende dela própria, na qualidade de credora hipotecária.
Ademais, se é fato que a hipoteca decorre de contrato extrajudicial e não foi constituída por este processo, conforme alega a exequente, também é fato que a mesma hipoteca é objeto desta execução, não havendo motivo para perdurar tal gravame sobre o imóvel em comento.
Para tanto, confira-se esse trecho da inicial (Evento 116 – PROCJUDIC1 – fl. 5), in verbis:
“5. A dívida confessada e ora executada está garantida por hipoteca, constituída na mesma escritura de confissão de dívida, e incidente sobre o imóvel designado como lotes 97 a 101, situados no Bairro Caxangá, 1º distrito do município de Teresópolis e respectivo prédio neles construído designando como Hotel Caxangá, com todas as benfeitorias existentes e que vierem a ser realizadas.
6. O imóvel hipotecado é de propriedade ' da Associação Beneficente dos Servidores Públicos que interveio na escritura de confissão de dívida, onde foi denominada ”outorgante devedora hipotecaria" e deu à exequente "em primeira especial hipoteca, com todas as benfeitorias existentes e as que vierem a ser realizadas, os imóveis descritos e caracterizados nas cláusulas décima primeira e décima quarta" afirmando que o fazia "em garantia do integral pagamento da dívida confessada nas cláusulas acima, bem como todas as obrigações dela decorrentes."
Outrossim, a CEF admite a inutilidade da manutenção de ambos os gravames (evento 144):
“7. Além disso, o imóvel foi arrematado pela própria CAIXA em 2000 e posteriormente vendido a terceiros, circunstância que reforça a inutilidade da manutenção da penhora e da hipoteca, já que a propriedade foi consolidada e transferida” (grifo nosso).
Destarte, oficie-se ao 1º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis – RJ para que promova a baixa da hipoteca, constante da R-1, de 10/09/1987, bem como da penhora, constante da AV-4, de 29/11/93, da matrícula nº 13.743 do imóvel, devendo o Cartório informar o cumprimento da presente determinação, em 10 (dez) dias.
Com a resposta positiva, abra-se vista ao terceiro interessado, por 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença, haja vista o item ‘6’ da petição da exequente CEF (evento 144).
03/12/2025, 00:00
Outras Decisões
02/12/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009957-13.1987.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1- Evento 136: incabível o novo pedido de prazo formulado (15 dias), haja vista a dilação anteriormente deferida (evento 132), bem como o tempo já decorrido.
2- Intime-se urgentemente a CEF para que se manifeste, em 5 (cinco) dias improrrogáveis.
3- Decorridos, com ou sem resposta da exequente, voltem os autos imediatamente conclusos para decisão acerca do levantamento dos gravames incidentes sobre o imóvel em tela, conforme requerido pelo terceiro interessado.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
31/10/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009957-13.1987.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 129: defiro a dilação de prazo requerida pela CEF por 15 (quinze) dias para os fins do despacho do evento 125.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009957-13.1987.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerido no evento 122.
Após, voltem os autos conclusos.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/07/2025, 12:40
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Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009957-13.1987.4.02.5101/RJ RELATOR: DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY
INTERESSADO: SERGIO AZEVEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas