Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0626952-03.1900.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOANA BENEVENUTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)
AUTOR: ZULEA BENEVENUTI DA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)
AUTOR: MARIA JOSE BENEVENUTI DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará nos termnos da decisão do evento 183:
"Não havendo objeção, defiro a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, conforme dados a serem fornecidos, rateado entre as herdeiras habilitadas nesta oportunidade. Defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme contratos juntados no Evento158, ANEXO2, fls. 10 e 16; e Evento 159, ANEXO2, fl.7.
A Secretaria deste Juízo deverá expedir o alvará em até 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente, esclarecendo, por oportuno, que após sua expedição, tal expediente estará disponível no sítio-web desta Seção Judiciária, vinculado ao feito, para impressão pelo interessado.
Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se efetuou o levantamento dos valores, bem como se ainda há algo a requerer.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para extinção da execução".