Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090789-19.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: FABIO ALEXANDRE CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da impugnação apresentada (Evento 165), retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 10 (dez) dias.
Após, abra-se nova vista às partes por 10 (dez) dias.
Prestados os esclarecimentos, e/ou nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos.
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
15/04/2026, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090789-19.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGES
AUTOR: FABIO ALEXANDRE CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 152 - 05/11/2025 - LAUDO PERICIAL
Evento 107 - 09/07/2025 - Determinada a intimação
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090789-19.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGES
AUTOR: FABIO ALEXANDRE CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 138 - 07/10/2025 - Decorrido prazo
Evento 123 - 15/09/2025 - Determinada a intimação
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090789-19.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: FABIO ALEXANDRE CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se a realização da perícia. Após, intime-se a perita para apresentação de laudo, no prazo de 30 dias.
16/09/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090789-19.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: FABIO ALEXANDRE CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Tendo em vista o tempo decorrido sem manifestação da perita, entendo pelo desinteresse no encargo. Nomeio em substituição a Dra. HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR.
Cientifiquem-se com urgência as partes para comparecimento à perícia designada pelo sistema: dia 06/10/2025 às 10:00, Local: Consultório - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ.
Ficam os patronos das partes responsáveis pela comunicação da data da perícia, e que o autor deverá igualmente comparecer munido de documento de identificação.
II - Intime-se a I. Perita ora nomeada, para informar que os honorários periciais serão arbitrados no valor máximo previsto na Resolução 575/2019 do CJF, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
O pagamento dos honorários só será efetivado depois de prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes, que ficam cientes, desde já, de que eventual impugnação só será apreciada se vier acompanhada de argumentação fundamentada e de documentos comprobatórios de possível equívoco do laudo pericial.
III - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do referido exame, devendo ser igualmente respondido eventuais quesitos das partes (Eventos 79 e 82), e levando em conta os documentos juntados nos autos.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes no prazo de 15 dias. Havendo impugnações, retornem os autos ao expert por 15 dias.
IV - Prestados os esclarecimentos, ou nada mais requerido, expeça-se solicitação de pagamento de honorários, e voltem-me conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090789-19.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGES
AUTOR: FABIO ALEXANDRE CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 138 - 07/10/2025 - Decorrido prazo
Evento 123 - 15/09/2025 - Determinada a intimação
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090789-19.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: FABIO ALEXANDRE CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se a realização da perícia. Após, intime-se a perita para apresentação de laudo, no prazo de 30 dias.
16/09/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090789-19.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: FABIO ALEXANDRE CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Tendo em vista o tempo decorrido sem manifestação da perita, entendo pelo desinteresse no encargo. Nomeio em substituição a Dra. HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR.
Cientifiquem-se com urgência as partes para comparecimento à perícia designada pelo sistema: dia 06/10/2025 às 10:00, Local: Consultório - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ.
Ficam os patronos das partes responsáveis pela comunicação da data da perícia, e que o autor deverá igualmente comparecer munido de documento de identificação.
II - Intime-se a I. Perita ora nomeada, para informar que os honorários periciais serão arbitrados no valor máximo previsto na Resolução 575/2019 do CJF, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
O pagamento dos honorários só será efetivado depois de prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes, que ficam cientes, desde já, de que eventual impugnação só será apreciada se vier acompanhada de argumentação fundamentada e de documentos comprobatórios de possível equívoco do laudo pericial.
III - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do referido exame, devendo ser igualmente respondido eventuais quesitos das partes (Eventos 79 e 82), e levando em conta os documentos juntados nos autos.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes no prazo de 15 dias. Havendo impugnações, retornem os autos ao expert por 15 dias.
IV - Prestados os esclarecimentos, ou nada mais requerido, expeça-se solicitação de pagamento de honorários, e voltem-me conclusos.