Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094864-72.2020.4.02.5101/RJ
RÉU: AMELINA DINIZ CARNEIRO SPINA
ADVOGADO(A): MARCOS ALMEIDA MAGALHAES HUTHMACHER (OAB RJ229184)
RÉU: LUIZ ALBERTO DINIZ CARNEIRO (Espólio)
ADVOGADO(A): WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ110835)
RÉU: MANOEL THOMAZ DE CARVALHO BRITTO CARNEIRO
ADVOGADO(A): MARCOS ALMEIDA MAGALHAES HUTHMACHER (OAB RJ229184)
INTERESSADO: SOLANGE APARECIDA DELACENTA (Inventariante)
ADVOGADO(A): WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Evento 188 - é de se reiterar a decisão do evento 180, tendo em vista que mais uma vez a maioria dos requerimentos formulados pela parte se confunde com o mérito tanto da ação principal quanto da reconvenção. Sendo assim, registro que tais controvérsias devem ser dirimidas por ocasião da sentença.
Em relação ao requerimento de certificação da citação do réu LUIZ ALBERTO DINIZ CARNEIRO, esclareço que no evento 96 foi atestado a morte do referido réu, sendo nomeada naquuela oportunidade SOLANGE APARECIDA DELACENTA, na qualidade de administradora provisória do respectivo espólio, tendo ocorrido sua citação conforme o evento 119.
No entanto, conforme informado no evento 109, a referida declarou ter mantido relação com o réu Luiz Alberto Diniz Carneiro entre os anos de 1994 e 1998, período muito anterior à data de seu óbito, indicando, ainda, a existência de pelo menos dois herdeiros, quais sejam, Bruna Luiza Delacenta Diniz Carneiro e Gabriel Delacenta Diniz Carneiro.
A fim de apurar os fatos narrados, impõe-se a intimação dos referidos herdeiros, nos endereços constantes da petição do evento 109, para que apresentem a certidão de óbito do genitor, bem como informem acerca da eventual existência de processo de inventário.
Em caso de certidão negativa de intimação, intime-se a União Federal para que se manifeste acerca do exposto no prazo de 10 dias.