Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/ES 15130·CPF·
Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
CELSO MARCON
OAB/ES 10990·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004126-72.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 190 - 25/02/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 189 - 03/02/2026 - Decisão interlocutória
26/02/2026, 00:00
Outras Decisões
03/02/2026, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004126-72.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise dos pedidos formulados na petição de Evento 170.
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004126-72.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise dos pedidos formulados na petição de Evento 170.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004126-72.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido formulado pela CEF na petição de Evento 162, tendo em vista que foi deferido o desbloqueio da conta bancária de titularidade do executado, via sistema SISBAJUD, considerando sua impenhorabidade.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize bens penhoráveis em nome do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004126-72.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise dos pedidos formulados na petição de Evento 170.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004126-72.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido formulado pela CEF na petição de Evento 162, tendo em vista que foi deferido o desbloqueio da conta bancária de titularidade do executado, via sistema SISBAJUD, considerando sua impenhorabidade.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize bens penhoráveis em nome do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 13:13
Outras Decisões
12/12/2024, 16:58
Outras Decisões
08/11/2024, 19:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/07/2024, 06:15
Por decisão judicial
04/07/2023, 12:43
Mero expediente
27/06/2023, 15:23
Mero expediente
24/03/2023, 14:53
Mero expediente
11/10/2022, 18:25
Mero expediente
14/07/2022, 19:18
Outras Decisões
06/06/2022, 19:25
Mero expediente
22/03/2022, 16:27
Mero expediente
01/02/2022, 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/11/2021, 06:16
Por decisão judicial
15/10/2021, 11:00
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)