Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094647-24.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA GOMES
ADVOGADO(A): LUIS ALBERTO PINTO BARBOSA SA (OAB RJ199109)
ADVOGADO(A): MARISA FERRER DE LIMA (OAB RJ144461)
ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS LOSADA (OAB RJ131178)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro a prova pericial médica na especialidade de Cardiologia. Nomeio a Dra. DANIELA ROBERTS STEAGALL como perita do Juízo.
Intime-se as partes para, caso queiram, apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
II - Com a apresentação dos quesitos, intime-se a perita ora nomeada, para informar se aceita o encargo, bem como para que apresente sua proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, manifestem-se as partes se anuem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e, em caso positivo, a parte autora deverá já neste prazo comprovar o depósito dos honorários.
Havendo impugnação, retornem os autos à perita para esclarecimentos em 15 dias, dando-se nova vista às partes por 5 dias.
III – Comprovado o depósito, intime-se a perita para informar data e horário para realização de exame clínico, que deverá ser realizado preferencialmente no seguinte endereço: Avenida Venezuela 134, sala de Perícias, Saúde - Rio de Janeiro/RJ. Cientifique-se, bem assim, que a data da perícia deverá respeitar o intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias, a fim de que as providências necessárias sejam ultimadas.
O pagamento dos honorários só será efetivado depois de prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes, que ficam cientes, desde já, de que eventual impugnação só será apreciada se vier acompanhada de argumentação fundamentada e de documentos comprobatórios de possível equívoco do laudo pericial.
IV - Informada a data e horário do exame clínico, cientifiquem-se com urgência as partes para comparecimento, ficando os patronos das partes responsáveis pela comunicação da data da perícia, e que o autor deverá igualmente comparecer munido de documento de identificação.
V - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do referido exame, devendo ser igualmente respondido eventuais quesitos das partes.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes no prazo de 15 dias. Havendo impugnações, retornem os autos ao expert por 15 dias.
VI - Prestados os esclarecimentos, ou nada mais requerido, expeça-se solicitação de pagamento de honorários, e voltem-me conclusos.