Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5091925-80.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 23/04/2026.
27/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091925-80.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LETICIA METLER DANIEL
ADVOGADO(A): VIVIANNE LANDIN DA SILVA (OAB RJ158235)
RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes apeladas para contrarrazões no prazo de 15 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 18:18
Petição (Apelação)
19/02/2026, 12:00
Petição (Apelação)
03/02/2026, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091925-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA METLER DANIEL
ADVOGADO(A): VIVIANNE LANDIN DA SILVA (OAB RJ158235)
RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que os réus se abstenham de cancelar o plano de saúde da autora e que mantenham o plano de saúde da autora nas mesmas condições contratadas inicialmente; Custas ex lege. Condeno os réus em honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º do CPC). Havendo embargos de declaração, dê-se vista a parte embargada para contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. P.R.I.
22/01/2026, 00:00
Procedência
21/01/2026, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091925-80.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LETICIA METLER DANIEL
ADVOGADO(A): VIVIANNE LANDIN DA SILVA (OAB RJ158235)
RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
DESPACHO/DECISÃO
I – Eventos 18, 20 e 22: Mantenho a decisão do Evento 8 por seus próprios fundamentos.
II - Consigno que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Intimem-se as partes para, se desejarem, apresentarem suas alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverão juntar eventuais provas documentais suplementares, se for o caso.
Nada mais sendo requerido, considerando que não foi solicitada a produção de outras provas, voltem-me conclusos para sentença.