Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5070453-91.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 185, PET1: Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, por 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade e prazo, deverá a CEF se manifestar acerca do alegado pelo executado no evento 183, IMPUGNACAO1, considerando que os veículos alienados fiduciariamente teriam a CEF como fiduciária (evento 1, DETRAN10, evento 1, DETRAN11 e evento 1, DETRAN12), devendo a CEF confirmar, ainda, se os gravames persistem.
Em seguida, voltem-me conclusos.