Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: KARINE CYSNE FROTA ADJAFRE
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 97 - 23/04/2026 - Juntada de certidão
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente cumpra o despacho do evento 85.
Cumprido, expeça-se a certidão em nome de PATRÍCIA SOARES DE QUEIROZ – OAB/RJ sob o nº 105.144.
Em seguida, dê-se vista à parte autora da expedição.
Silente ou expedida a certidão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 16:06
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 83 - Intime-se a parte autora para comprovar pagamento das custas para emissão de certidão, por meio de GRU, conforme determina a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018), no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se a certidão em nome de PATRÍCIA SOARES DE QUEIROZ – OAB/RJ sob o nº 105.144.
Em seguida, dê-se vista à parte autora da expedição.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: KARINE CYSNE FROTA ADJAFRE
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 16/12/2025 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 67 - Intime-se o patrono do autor para que apresente o substabelecimento em nome de MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA, inscrita na OAB/RJ sob o nº 258.366, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, à secretaria para providenciar a certidão.
Inerte o autor ou expedida a certidão, dê-se baixa.
03/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 20:35
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 60 - A expedição de certidão para a comprovação do patrocínio, depende do recolhimento de custas (GRU), no valor determinado pela tabela IV, da Lei nº 9289/96, tendo a serventia do Juízo 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação, para a confecção da mesma.
Nos termos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região ((PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) a cobrança de custas referentes aos serviços prestados deverá ser observada, veja-se:
"Art. 146. Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional."
Esclareço que eventuais dúvidas acerca da confecção podem ser dirimidas pelo sítio eletrônico da Justiça Federal (https://www.jfrj.jus.br//sites/default/files/SEAEX/instrucoes_preenchimento_custas.pdf) ou pelo telefone: 3512.0232, opção 2.
Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, à secretaria para providenciar a certidão.
Inerte o autor, dê-se baixa.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 06:30
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho o indeferimento do pedido de levantamento de valores realizados mediante transferência para a conta pessoal do patrono da autora, ressaltando que o advogado poderá efetuar o levantamento dos valores em nome da parte, desde que munido dos documentos que comprovem sua representação, observando-se o procedimento estabelecido na decisão anterior.
Neste caso, deverá o autor peticionar requerendo a expedição de certidão para a comprovação de manutenção do patrocínio, mediante recolhimento de custas (GRU), no valor determinado pela tabela IV, da Lei nº 9289/96, tendo a serventia do Juízo 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação, para a confecção da mesma.
Nos termos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região ((PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) a cobrança de custas referentes aos serviços prestados deverá ser observada, veja-se:
"Art. 146. Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional."
Esclareço que eventuais dúvidas acerca da confecção podem ser dirimidas pelo sítio eletrônico da Justiça Federal (https://www.jfrj.jus.br//sites/default/files/SEAEX/instrucoes_preenchimento_custas.pdf) ou pelo telefone: 3512.0232, opção 2.
Ciência à parte autora de que poderá solicitar a transferência do valor (guias de depósito evento 10 e 39) diretamente para a conta bancária do Condomínio, apresentando os dados bancários.
Indefiro a expedição de alvará de levantamento em nome da Síndica, uma vez que a Ata juntada no evento 54,ATA3, não especifica a duração do mandato.
Expedida a certidão ou informado o levantamento do valor, retornem conclcusos para a extinção da execução.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 11:55
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 28 - Trata-se de pedido de levantamento de valores realizados mediante transferência para a conta pessoal do patrono da autora.
Nos termos da RES.CJF Nº 458, de 4 de outubro de 2017, em seu artigo 18, a qualidade de beneficiário indicada ao advogado ocorrerá na hipótese de honorários advocatícios ("Art.18. Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais, de natureza").
Além disso, conforme o art. 183, §5º do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003:
O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.
1) Dessa forma, uma vez que o beneficiário do depósito judicial é a parte autora, não há se falar em transferência dos valores à conta bancária do patrono da parte autora, pelo que INDEFIRO o requerido na petição do evento 28, ressaltando que, em posse dos documentos que comprovem a representação, o patrono pode proceder ao levantamento dos valores através do procedimento determinado na Decisão retro.
2) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos Ata de Eleição do Síndico com mandato vigente. Em caso de eleição de novo Síndico, deverá apresentar também documento de identificação.
3) Deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar nova planilha referente às parcelas vincendas no curso desta ação, a partir de junho de 2024, uma vez que a planilha do evento 34 incluiu parcelas que não são objeto da presente ação.
4) Cumprido o item 2, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de alvará de levantamento (guias de depósito evento 10 e 39).
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 83 - Intime-se a parte autora para comprovar pagamento das custas para emissão de certidão, por meio de GRU, conforme determina a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018), no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se a certidão em nome de PATRÍCIA SOARES DE QUEIROZ – OAB/RJ sob o nº 105.144.
Em seguida, dê-se vista à parte autora da expedição.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: KARINE CYSNE FROTA ADJAFRE
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 16/12/2025 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 67 - Intime-se o patrono do autor para que apresente o substabelecimento em nome de MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA, inscrita na OAB/RJ sob o nº 258.366, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, à secretaria para providenciar a certidão.
Inerte o autor ou expedida a certidão, dê-se baixa.
03/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 60 - A expedição de certidão para a comprovação do patrocínio, depende do recolhimento de custas (GRU), no valor determinado pela tabela IV, da Lei nº 9289/96, tendo a serventia do Juízo 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação, para a confecção da mesma.
Nos termos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região ((PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) a cobrança de custas referentes aos serviços prestados deverá ser observada, veja-se:
"Art. 146. Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional."
Esclareço que eventuais dúvidas acerca da confecção podem ser dirimidas pelo sítio eletrônico da Justiça Federal (https://www.jfrj.jus.br//sites/default/files/SEAEX/instrucoes_preenchimento_custas.pdf) ou pelo telefone: 3512.0232, opção 2.
Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, à secretaria para providenciar a certidão.
Inerte o autor, dê-se baixa.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho o indeferimento do pedido de levantamento de valores realizados mediante transferência para a conta pessoal do patrono da autora, ressaltando que o advogado poderá efetuar o levantamento dos valores em nome da parte, desde que munido dos documentos que comprovem sua representação, observando-se o procedimento estabelecido na decisão anterior.
Neste caso, deverá o autor peticionar requerendo a expedição de certidão para a comprovação de manutenção do patrocínio, mediante recolhimento de custas (GRU), no valor determinado pela tabela IV, da Lei nº 9289/96, tendo a serventia do Juízo 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação, para a confecção da mesma.
Nos termos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região ((PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) a cobrança de custas referentes aos serviços prestados deverá ser observada, veja-se:
"Art. 146. Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional."
Esclareço que eventuais dúvidas acerca da confecção podem ser dirimidas pelo sítio eletrônico da Justiça Federal (https://www.jfrj.jus.br//sites/default/files/SEAEX/instrucoes_preenchimento_custas.pdf) ou pelo telefone: 3512.0232, opção 2.
Ciência à parte autora de que poderá solicitar a transferência do valor (guias de depósito evento 10 e 39) diretamente para a conta bancária do Condomínio, apresentando os dados bancários.
Indefiro a expedição de alvará de levantamento em nome da Síndica, uma vez que a Ata juntada no evento 54,ATA3, não especifica a duração do mandato.
Expedida a certidão ou informado o levantamento do valor, retornem conclcusos para a extinção da execução.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 28 - Trata-se de pedido de levantamento de valores realizados mediante transferência para a conta pessoal do patrono da autora.
Nos termos da RES.CJF Nº 458, de 4 de outubro de 2017, em seu artigo 18, a qualidade de beneficiário indicada ao advogado ocorrerá na hipótese de honorários advocatícios ("Art.18. Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais, de natureza").
Além disso, conforme o art. 183, §5º do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003:
O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.
1) Dessa forma, uma vez que o beneficiário do depósito judicial é a parte autora, não há se falar em transferência dos valores à conta bancária do patrono da parte autora, pelo que INDEFIRO o requerido na petição do evento 28, ressaltando que, em posse dos documentos que comprovem a representação, o patrono pode proceder ao levantamento dos valores através do procedimento determinado na Decisão retro.
2) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos Ata de Eleição do Síndico com mandato vigente. Em caso de eleição de novo Síndico, deverá apresentar também documento de identificação.
3) Deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar nova planilha referente às parcelas vincendas no curso desta ação, a partir de junho de 2024, uma vez que a planilha do evento 34 incluiu parcelas que não são objeto da presente ação.
4) Cumprido o item 2, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de alvará de levantamento (guias de depósito evento 10 e 39).
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pela CEF, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pela CEF, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
...
intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor complementar acima, atualizado da condenação transitada em julgado.
Ciente a parte autora de que deverá acompanhar o processo para verificação do cumprimento da determinação, sendo desnecessária nova intimação ou expedição de alvará de levantamento. Eventual pedido de expedição de alvará sobre mesmo fundamento, será juntado aos autos e entendido como já apreciado nesta decisão.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) do valor acima, independente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF nesta Justiça Federal. Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima, independentemente de alvará.
Quanto aos valores depositados, conforme Evento 10, GUIADEP6, reitere-se a disposição em sentença, que intimou a parte autora, "informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, cópia desta sentença assinada eletronicamente e certidão de trânsito em julgado, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ".
Comprovado o pagamento do valor complementar/parcelas vincendas, voltem imediatamente os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5035316-77.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO de 19/05/2025 a 23/05/2025.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze), o cálculo do valor relativo às parcelas vincendas no curso desta ação, a partir de junho de 2024.
Cumprido, intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor complementar acima, atualizado da condenação transitada em julgado.
Ciente a parte autora de que deverá acompanhar o processo para verificação do cumprimento da determinação, sendo desnecessária nova intimação ou expedição de alvará de levantamento. Eventual pedido de expedição de alvará sobre mesmo fundamento, será juntado aos autos e entendido como já apreciado nesta decisão.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) do valor acima, independente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF nesta Justiça Federal. Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima, independentemente de alvará.
Quanto aos valores depositados, conforme Evento 10, GUIADEP6, reitere-se a disposição em sentença, que intimou a parte autora, "informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, cópia desta sentença assinada eletronicamente e certidão de trânsito em julgado, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ".
Comprovado o pagamento do valor complementar/parcelas vincendas, voltem imediatamente os autos conclusos para sentença de extinção da execução.