Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065910-11.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MEDI LABOR CONSULTORIA MEDICA LTDA
ADVOGADO(A): OTAVIO BARBOSA CORTES FREITAS (OAB RJ026569)
ADVOGADO(A): HELSON DE CASTRO (OAB DF054754)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o grau de liquidez da garantia e a forma de constrição, que asseguram realização imediata, e considerando, por outro lado, as dificuldades do retorno de tal verba se desde logo transformada em pagamento, na eventualidade de afinal prosperarem os embargos à execução nos quais ainda não há decisão transitada em julgado, conforme inclusive prevê o artigo 32, § 2°, da Lei n° 6.830/80, indefiro o pedido da Exequente.
Fique suspensa a execução no aguardo da solução dos embargos opostos ou do agravo interposto ou ainda até que venha algum pedido das partes