Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 05/11/2025 A 12/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001045-25.2023.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: IRANETE FERREIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR IRANETE FERREIRA DA SILVA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001045-25.2023.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELANTE: IRANETE FERREIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO PARA REFORMA DA SENTENÇA. recurso não conhecido.
1. A apelante contesta a sentença sob o argumento de que a demanda foi extinta tendo em vista a ausência de especificidade das descrições dos vícios construtivos.
2. Na hipótese, a apelante trouxe à apreciação deste Tribunal matéria não veiculada na sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, tendo em vista que este julgou improcedentes os pedidos de condenação da Caixa Econômica Federal - CEF em danos materiais e morais, considerando a inexistência de vícios construtivos no imóvel objeto de contrato de financiamento imobiliário pactuado com a empresa pública.
3. Assim sendo, verifica-se que não houve impugnação especificamente aos fundamentos de fato e de direito para reforma da sentença, o que importa em violação ao art. 1.010, II e, III, do CPC, e ao princípio da dialeticidade recursal.
4. Dessa forma, a ausência específica de impugnação dos fundamentos da decisão guerreada obsta o conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC.
5. Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação interposto por IRANETE FERREIRA DA SILVA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRANETE FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 05 de NOVEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 10 de NOVEMBRO de 2025, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2 Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001045-25.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001045-25.2023.4.02.5118 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/08/2025.
06/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001045-25.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 04/07/2025 - APELAÇÃO
10/07/2025, 00:00
Petição (Apelação)
04/07/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001045-25.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: IRANETE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, do CPC/15, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15. Transcorrido o prazo recursal in albis, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Apresentado o recurso de apelação, intime(m)-se o(s) Apelado(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do CPC/2015). Sendo suscitadas, em contrarrazões, questões referentes a decisões que não comportam agravo de instrumento, intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas, nos termos do art. 1.009, §2º, do CPC/2015. Apresentada(s) resposta(s) ao recurso, bem como no caso de ausência de manifestação ao recurso/contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001045-25.2023.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELANTE: IRANETE FERREIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO PARA REFORMA DA SENTENÇA. recurso não conhecido.
1. A apelante contesta a sentença sob o argumento de que a demanda foi extinta tendo em vista a ausência de especificidade das descrições dos vícios construtivos.
2. Na hipótese, a apelante trouxe à apreciação deste Tribunal matéria não veiculada na sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, tendo em vista que este julgou improcedentes os pedidos de condenação da Caixa Econômica Federal - CEF em danos materiais e morais, considerando a inexistência de vícios construtivos no imóvel objeto de contrato de financiamento imobiliário pactuado com a empresa pública.
3. Assim sendo, verifica-se que não houve impugnação especificamente aos fundamentos de fato e de direito para reforma da sentença, o que importa em violação ao art. 1.010, II e, III, do CPC, e ao princípio da dialeticidade recursal.
4. Dessa forma, a ausência específica de impugnação dos fundamentos da decisão guerreada obsta o conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC.
5. Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação interposto por IRANETE FERREIRA DA SILVA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRANETE FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 05 de NOVEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 10 de NOVEMBRO de 2025, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2 Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001045-25.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001045-25.2023.4.02.5118 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/08/2025.
06/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001045-25.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 04/07/2025 - APELAÇÃO
10/07/2025, 00:00
Petição (Apelação)
04/07/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001045-25.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: IRANETE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, do CPC/15, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15. Transcorrido o prazo recursal in albis, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Apresentado o recurso de apelação, intime(m)-se o(s) Apelado(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do CPC/2015). Sendo suscitadas, em contrarrazões, questões referentes a decisões que não comportam agravo de instrumento, intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas, nos termos do art. 1.009, §2º, do CPC/2015. Apresentada(s) resposta(s) ao recurso, bem como no caso de ausência de manifestação ao recurso/contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.