Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CHRISTIANE DA ROCHA MOURAO SANT ANNA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO
OAB/SC 37282·CPF·Representa: Autor
VINICIUS PEREIRA DE SOUZA
OAB/RJ 247086·CPF·Representa: Autor
MARLON ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 175749·CPF·Representa: Autor
DANILO ARAGAO SANTOS
OAB/SP 392882·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007946-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do disposto no evento 215, SISBAJUD1, e para que requeira o que entender cabível.
Após, venham conclusos.
27/05/2026, 00:00
Mero expediente
26/05/2026, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007946-60.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUM
EXECUTADO: CHRISTIANE DA ROCHA MOURAO SANT ANNA
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ247086)
ADVOGADO(A): MARLON ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ175749)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 215 - 19/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 210 - 05/03/2026 - Despacho
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007946-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras da executada, CHRISTIANE DA ROCHA MOURAO SANT ANNA, CPF: 018.675.447-76 até o limite de R$ 273.109,72 (valor informado no evento 205, DOC2, devidamente atualizado), com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X.
Efetivada a penhora on-line, intime-se o executado, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, converta-se os valores bloqueados necessários à satisfação do débito, em depósito judicial e proceda-se ao desbloqueio dos valores excedentes.
Frustrada a penhora on-line, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o prosseguimento que entender cabível.
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007946-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHRISTIANE DA ROCHA MOURAO SANT ANNA
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ247086)
ADVOGADO(A): MARLON ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ175749)
DESPACHO/DECISÃO
Saliento que a suspensão efetivada na decisão proferida em 14.08.2023 (evento 93, DESPADEC1), só terá o seu prazo suspenso se as diligências requeridas tiverem resultados frutíferos, aptos a interromper o prazo prescricional.
INTIME-SE A CEF para, no prazo de 30 dias:
I.A. apresentar cálculos atualizados do valor exequendo, haja vista o tempo decorrido desde a elaboração dos cálculos em outubro de 2023 (evento 118, PLAN2 e evento 118, PET3);
I.B- indicar os bens da executada passíveis de penhora, haja vista a petição da executada a respeito da alienação dos veículos (evento 190, PET1), em datas anteriores à data do termo lavrado em 26.09.2024 (evento 171, TERMOPENH1).
Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007946-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do disposto no evento 190, PET1, e para que requeira o que entender cabível.
Após, venham os autos conclusos.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007946-60.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CHRISTIANE DA ROCHA MOURAO SANT ANNA
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ247086)
ADVOGADO(A): MARLON ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ175749)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a certidão do evento 183, DOC1, intime-se a executada para que esclareça o atual status dos veículos penhorados na presente demanda (KVC1436 I/KIA BESTA 12P GS 2000/2001, LNK2456 I/KIA BESTA GS GRAND 2001/2001 e LRA8924 I/CHEVROLET CLASSIC LS 2013/2014).
Registre-se que, caso tenha ocorrido a alegada venda dos veículos, deve a executada colacionar a documentação pertinente referente à venda, com indicação da data do negócio e os envolvidos na transação.
Após, voltem conclusos para decisão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007946-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras da executada, CHRISTIANE DA ROCHA MOURAO SANT ANNA, CPF: 018.675.447-76 até o limite de R$ 273.109,72 (valor informado no evento 205, DOC2, devidamente atualizado), com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X.
Efetivada a penhora on-line, intime-se o executado, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, converta-se os valores bloqueados necessários à satisfação do débito, em depósito judicial e proceda-se ao desbloqueio dos valores excedentes.
Frustrada a penhora on-line, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o prosseguimento que entender cabível.
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007946-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHRISTIANE DA ROCHA MOURAO SANT ANNA
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ247086)
ADVOGADO(A): MARLON ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ175749)
DESPACHO/DECISÃO
Saliento que a suspensão efetivada na decisão proferida em 14.08.2023 (evento 93, DESPADEC1), só terá o seu prazo suspenso se as diligências requeridas tiverem resultados frutíferos, aptos a interromper o prazo prescricional.
INTIME-SE A CEF para, no prazo de 30 dias:
I.A. apresentar cálculos atualizados do valor exequendo, haja vista o tempo decorrido desde a elaboração dos cálculos em outubro de 2023 (evento 118, PLAN2 e evento 118, PET3);
I.B- indicar os bens da executada passíveis de penhora, haja vista a petição da executada a respeito da alienação dos veículos (evento 190, PET1), em datas anteriores à data do termo lavrado em 26.09.2024 (evento 171, TERMOPENH1).
Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007946-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do disposto no evento 190, PET1, e para que requeira o que entender cabível.
Após, venham os autos conclusos.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007946-60.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CHRISTIANE DA ROCHA MOURAO SANT ANNA
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ247086)
ADVOGADO(A): MARLON ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ175749)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a certidão do evento 183, DOC1, intime-se a executada para que esclareça o atual status dos veículos penhorados na presente demanda (KVC1436 I/KIA BESTA 12P GS 2000/2001, LNK2456 I/KIA BESTA GS GRAND 2001/2001 e LRA8924 I/CHEVROLET CLASSIC LS 2013/2014).
Registre-se que, caso tenha ocorrido a alegada venda dos veículos, deve a executada colacionar a documentação pertinente referente à venda, com indicação da data do negócio e os envolvidos na transação.
Após, voltem conclusos para decisão.