Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5051876-94.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MAURICIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO (OAB RJ155280)
EMBARGANTE: FABIO DE SANT ANNA CABRAL
ADVOGADO(A): PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO (OAB RJ155280)
EMBARGANTE: RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA
ADVOGADO(A): PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO (OAB RJ155280)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, e fixo como valores dos débitos nos montantes de R$ 66.494,84 e R$ 220.330,01, calculados pelo perito do Juízo no evento 129, respectivamente, em 10/04/2024 e 27/03/2024. Sem custas, em razão da isenção prevista no art. 7º da Lei n. 9.289/96. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a CEF ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre a diferença do valor, por ela, encontrado e o do perito judicial, nos termos do artigo 85, § 3º, do CPC. Condeno, ainda, a parte embargante ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre a diferença do valor, por ela, encontrado e o do perito judicial, nos termos do artigo 85, § 3º, do CPC, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, haja vista a gratuidade de justiça deferida no evento 73. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.