Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002567-15.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SUELI ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTUS PAGANI (OAB RJ103943)
ADVOGADO(A): RUBENS NOGUEIRA DE ABREU (OAB RJ025960)
EXEQUENTE: ANDREA SOUZA DE ABREU
ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTUS PAGANI (OAB RJ103943)
ADVOGADO(A): RUBENS NOGUEIRA DE ABREU (OAB RJ025960)
EXEQUENTE: FLAVIA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTUS PAGANI (OAB RJ103943)
ADVOGADO(A): RUBENS NOGUEIRA DE ABREU (OAB RJ025960)
EXECUTADO: THAMA'S TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): DEISE DOS SANTOS SAMPAIO (OAB RJ064818)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.