Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008339-61.2023.4.02.5108/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO MARCELLA RESIDENCE
ADVOGADO(A): FLAVIA NIRELLO ENGELKE (OAB RJ130854)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 27.1, cujo dispositivo segue adiante:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à fração ideal da unidade denominada "apartamento 204, integrante do condomínio autor, situado na Rua dos Eucaliptos, nº 02, apto. 204, matriculada no RGI sob o n.º 52.455-02 (evento 1, comprovantes2, fls. 20).
O pagamento deverá abarcar os valores vencidos e não pagos a partir de 10/02/2013, observando-se a planilha de evento 1, comprovantes2, fls. 14/15, ressalvados os valores relativos às custas e honorários, além de abranger as quotas que se vencerem no curso deste processo, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês desde a data de vencimento de cada quota condominial até 31/08/2024. A partir de 01/09/2024, incidirão correção monetária, juros e multa na forma estabelecida na convenção do condomínio autor (evento 1, OUT3).
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo:
Nome Completo:
CPF:
Número do Banco:
Nome do Banco:
Agência:
Tipo de Conta (corrente ou poupança):
Número da conta com dígito:
Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos.