Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032708-82.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA PIMPA DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)
ADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)
ADVOGADO(A): MARLI HARTER MEDINA GALLEGO (OAB RJ104710)
ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ PIMPA COLODETTE
ADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)
ADVOGADO(A): MARLI HARTER MEDINA GALLEGO (OAB RJ104710)
ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)
DESPACHO/DECISÃO
Intimação pro INSS apresentar os cálculos nos termos do art. 526 do CPC evento 104.
Manifestação da autarquia no evento 108, que recebo como cálculos nos termos acima indicados.
Com a concordância do exequente (evento 122), HOMOLOGO os valores apresentados pelo INSS no evento 108, outros 3, a saber: R$ 24.453,89 em favor do exequente e R$ 2.823,75 de honorários de sucumbência, nos termos do art. 526, §3º, do CPC.
DEFIRO a reserva de honorário contratual na monta de 30% (trinta por cento) em favor do escritório indicado nos termos do instrumento do evento 79, conhon3.
1. Sem prejuízo do prazo de vista, cadastre(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s).
2. Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s). Prazo de 5 (cinco) dias.
3. Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
4. Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias.
5. Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção.